A (RE)HUMANIZAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE: UM ENFOQUE EM COMUNIDADES URBANAS VULNERÁVEIS

Autores

  • Wendelson Pereira Pessoa Autor
  • Adison Mascarenhas Autor
  • Osmar Malta Machado Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev7n8-013

Palavras-chave:

Direito de Propriedade, Função Social, Comunidades Vulneráveis, Direito à Cidade, Regularização Fundiária, REURB, ZEIS

Resumo

O presente artigo propõe uma reflexão crítica sobre o direito de propriedade no contexto urbano brasileiro, com especial atenção às comunidades vulneráveis. Partindo da perspectiva da função social da propriedade e do direito à cidade, o estudo investiga como mecanismos legais e institucionais recentes, como a REURB e as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), podem contribuir para uma (re)humanização do direito de propriedade. A metodologia utilizada é qualitativa, com base em revisão bibliográfica e análise documental de legislações e experiências urbanas. O artigo aponta para a necessidade de interpretações mais inclusivas e participativas do direito de propriedade, que reconheçam as dinâmicas sociais das comunidades urbanas vulneráveis e promovam a justiça espacial.

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Referências

BONDUKI, Nabil. Política habitacional e inclusão urbana no Brasil: avanços e desafios. Estudos Avançados, São Paulo, v. 31, n. 89, p. 65-84, 2017.

Disponível em: https://doi.org/10.1590/s0103-40142017.31890006. Acesso em: ago. 2025.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 2022. (Texto atualizado até a Emenda Constitucional nº 123).

BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Estatuto da Cidade. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 11 jul. 2001.

BRASIL. Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 12 jul. 2017.

FERNANDES, Edésio. Direito urbano e política fundiária no Brasil: instrumentos e experiências. Belo Horizonte: Del Rey, 2021.

LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. Tradução de Rubens E. Frias. São Paulo: Centauro, 2001. (obra clássica, mas essencial ao fundamento teórico do artigo).

MARICATO, Ermínia. O impasse da política urbana no Brasil. Petrópolis: Vozes, 2011.

ROLNIK, Raquel. Urban warfare: housing under the empire of finance. London: Verso Books, 2019.

ROLNIK, Raquel. Territórios em conflito: São Paulo, espaço, história e política. São Paulo: Três Estrelas, 2023.

SANTOS, Milton. A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção. 5. ed. São Paulo: Edusp, 2022.

VILLAÇA, Flávio. Espaço intra-urbano no Brasil. 2. ed. São Paulo: Lincoln Institute of Land Policy, 2020.

ZACKS, Danielle; GONÇALVES, Pedro. A regularização fundiária no Brasil após a Lei 13.465/17: tensões, contradições e caminhos possíveis. Revista Brasileira de Direito Urbanístico, São Paulo, v. 5, n. 2, p. 81-102, 2022.

ZACKS, Danielle. Direito à cidade e produção do espaço: desafios contemporâneos da política fundiária urbana. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 14, n. 1, p. 143–172, 2023.

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Publicado

2025-08-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

PESSOA, Wendelson Pereira; MASCARENHAS, Adison; MACHADO, Osmar Malta. A (RE)HUMANIZAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE: UM ENFOQUE EM COMUNIDADES URBANAS VULNERÁVEIS. ARACÊ , [S. l.], v. 7, n. 8, p. e6999, 2025. DOI: 10.56238/arev7n8-013. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/6999. Acesso em: 8 dez. 2025.