FEMINICÍDIO E OS NOVOS EFEITOS AUTOMÁTICOS DA CONDENAÇÃO NA SEARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

Autores

  • Marcella Peixoto Smith Autor
  • Ronilson de Souza Luiz Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev7n5-028

Palavras-chave:

Feminicídio, Violência doméstica, Gênero, Revitimização

Resumo

O artigo analisa algumas das recentes alterações legislativas feitas pelas leis 14.857 e 14.994, todas de 2024. Dentre as principais alterações, sem dúvida, são o sigilo de dados, o agravamento dos efeitos automáticos da condenação para os réus condenados nas penas de crimes cometidos contra a mulher, por razões do sexo feminino, assim como a inclusão do crime de feminicídio no ordenamento jurídico brasileiro, cominando-lhe a maior pena máxima do ordenamento jurídico pátrio e alçando-o à condição de crime hediondo. Trata-se de pesquisa com fontes bibliográfica e documental. Autores como Sanches (2025); Cunha (2024) dão suporte teórico na abordagem produzida. Conclui-se que as alterações legislativas supracitadas demonstram a preocupação do legislador com a temática da violência doméstica e familiar, visando, principalmente, punir o agressor, mas também impedir a ocorrência de novos casos.

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Publicado

2025-05-02

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

SMITH, Marcella Peixoto; LUIZ, Ronilson de Souza. FEMINICÍDIO E OS NOVOS EFEITOS AUTOMÁTICOS DA CONDENAÇÃO NA SEARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ARACÊ , [S. l.], v. 7, n. 5, p. 21486–21495, 2025. DOI: 10.56238/arev7n5-028. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/4819. Acesso em: 5 dez. 2025.