FEMINICÍDIO E OS NOVOS EFEITOS AUTOMÁTICOS DA CONDENAÇÃO NA SEARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n5-028Keywords:
Feminicídio, Violência doméstica, Gênero, RevitimizaçãoAbstract
O artigo analisa algumas das recentes alterações legislativas feitas pelas leis 14.857 e 14.994, todas de 2024. Dentre as principais alterações, sem dúvida, são o sigilo de dados, o agravamento dos efeitos automáticos da condenação para os réus condenados nas penas de crimes cometidos contra a mulher, por razões do sexo feminino, assim como a inclusão do crime de feminicídio no ordenamento jurídico brasileiro, cominando-lhe a maior pena máxima do ordenamento jurídico pátrio e alçando-o à condição de crime hediondo. Trata-se de pesquisa com fontes bibliográfica e documental. Autores como Sanches (2025); Cunha (2024) dão suporte teórico na abordagem produzida. Conclui-se que as alterações legislativas supracitadas demonstram a preocupação do legislador com a temática da violência doméstica e familiar, visando, principalmente, punir o agressor, mas também impedir a ocorrência de novos casos.
