A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS FORNECEDORES DE SERVIÇOS DIGITAIS POR FRAUDES DE TERCEIROS À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Autores

  • Gefferson Nascimento da Silva Autor
  • Humberto Farias da Silva Junior Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev8n5-079

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil, Fraudes Digitais, Relações de Consumo, Serviços Digitais

Resumo

O presente estudo analisa a responsabilidade civil dos fornecedores de serviços digitais por fraudes praticadas por terceiros no ambiente virtual, à luz do Código de Defesa do Consumidor. A pesquisa parte da constatação de que a expansão das relações de consumo digitais intensificou a vulnerabilidade do consumidor, especialmente diante da assimetria informacional, da coleta massiva de dados e da crescente sofisticação das fraudes eletrônicas. Nesse contexto, examina-se a aplicação da responsabilidade objetiva prevista no ordenamento consumerista, bem como a teoria do risco do empreendimento como fundamento para a responsabilização desses agentes econômicos. O trabalho também investiga a atuação dos fornecedores digitais na cadeia de consumo, demonstrando que suas funções ultrapassam a mera intermediação de transações, envolvendo controle tecnológico, gestão de pagamentos e organização do ambiente virtual. A metodologia adotada foi bibliográfica, com base em doutrina, legislação e jurisprudência. Conclui-se que a responsabilização civil dos fornecedores de serviços digitais mostra-se compatível com a lógica protetiva do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quando evidenciada falha na prestação do serviço ou ausência de mecanismos adequados de segurança.

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Publicado

2026-05-19

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

DA SILVA, Gefferson Nascimento; DA SILVA JUNIOR, Humberto Farias. A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS FORNECEDORES DE SERVIÇOS DIGITAIS POR FRAUDES DE TERCEIROS À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ARACÊ , [S. l.], v. 8, n. 5, p. e13174, 2026. DOI: 10.56238/arev8n5-079. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/13174. Acesso em: 20 maio. 2026.