PROVA, PERÍCIA E SUBJETIVIDADE: OS LIMITES DO JUÍZO TÉCNICO NA RESPONSABILIZAÇÃO POR CIRURGIAS ESTÉTICAS

Autores

  • Edília Gama Pimentel Autor
  • Renata Salgado Leme Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev8n3-144

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil, Cirurgia Plástica Estética, Obrigação de Resultado, Prova Pericial, Direito do Consumidor

Resumo

Considerando a crescente complexidade das relações de consumo no âmbito dos serviços médicos e a consolidação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as cirurgias plásticas de natureza estritamente estética configuram obrigação de resultado, com presunção de culpa e inversão do ônus probatório, emerge relevante problemática quanto à adequação desse modelo frente à subjetividade do dano estético e às limitações da prova técnica. Soma-se a esse cenário a denominada crise probatória, caracterizada pela tensão entre o juízo técnico-pericial e o juízo estético, este último marcado por critérios subjetivos de satisfação do paciente. Objetiva-se analisar os impactos dessa dualidade na responsabilização civil do cirurgião plástico, especialmente à luz do Direito do Consumidor. Para tanto, procede-se à pesquisa de natureza descritiva, com abordagem qualitativa, mediante revisão bibliográfica, análise doutrinária e exame da jurisprudência do STJ. Desse modo, observa-se que, embora a obrigação de resultado reforce a tutela do consumidor, a imprevisibilidade biológica e a subjetividade da percepção estética limitam a capacidade da prova pericial em aferir o nexo causal de forma objetiva. Conclui-se que o modelo atual revela tensionamentos interpretativos relevantes, indicando a necessidade de reequilíbrio entre proteção do consumidor e segurança jurídica na atividade médica estética.

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Referências

ALMEIDA, Fabrício Bolzan de. Direito do Consumidor Esquematizado® - 12ª Edição 2024. 12. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2024. E-book. ISBN 9788553621866. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788553621866/. Acesso em: 13 mar. 2026.

BRASIL. Lei nº 8.078. Código de Defesa do Consumidor - CDC. Decretado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 set. de 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 13 mar. 2026.

DENARI, Zelmo. Código de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004. p. 196-197.

HIRONAKA, G. (2018). Cirurgia plástica e responsabilidade civil do médico: para uma análise jurídica da culpa do cirurgião plástico. Revista Jurídica Da UniFil, 15-24. Disponível em: http://periodicos.unifil.br/index.php/rev-juridica/article/view/533/510. Acesso em: 13 mar. 2026.

LÔBO, Paulo. Obrigações. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 39.

LOPEZ, Teresa A. O Dano Estético: responsabilidade civil. 4. ed. São Paulo: Almedina Brasil, 2021. E-book. ISBN 9786556273860. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786556273860/. Acesso em: 15 mar. 2026.

MARQUES, Claudia Lima; BENJAMIN, Antonio Herman V.; MIRAGEM, Bruno. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 3. ed. São Paulo: RT, 2010. p. 120.

MELO, Nehemias Domingos de. Responsabilidade civil por erro médico: doutrina e jurisprudência. 3. ed. SãoPaulo: Atlas, 2014, p. 139.

PEREIRA, Rogeria Storck. Juízo estético versus juízo técnico: a crise probatória na cirurgia plástica. Migalhas, 11 mar. 2026. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/451221/juizo-estetico-versus-juizo-tecnico-a-crise-probatoria-na-plastica. Acesso em: 18 mar. 2026.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso Especial (REsp) nº 985.888/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, 4ª T., DJe 13-3-2012. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/. Acesso em: 17 mar. 2026.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso Especial (REsp) n. 1.540.580/DF, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª Região), relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 4/9/2018. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/. Acesso em: 17 mai. 2026.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial (AgInt no AResp) n. 2.402.427/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de 3/4/2025. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/. Acesso em: 17 mar. 2026.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso Especial (REsp) n. 2.173.636/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/12/2024, DJEN de 18/12/2024. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?pesquisaAmigavel=+2173636&b=ACOR&tp=P&numDocsPagina=10&i=1&O=&ref=&processo=&ementa=¬a=&filtroPorNota=&orgao=&relator=&uf=&classe=&juizo=&data=&dtpb=&dtde=&operador=e&thesaurus=JURIDICO&p=true&livre=2173636. Acesso em: 17 mar. 2026.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AREsp: n. 1782494 GO 2020/0284500-0, Relator.: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 26/04/2022 , DJNE de 22/02/2022. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1389292013. Acesso em: 17 mar. 2026.

TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim A. Manual de Direito do Consumidor - Vol. Único - 13ª Edição 2024. 13. ed. Rio de Janeiro: Método, 2024. E-book. ISBN 9786559649990. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786559649990/. Acesso em: 15 mar. 2026.

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Publicado

2026-03-30

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

PIMENTEL, Edília Gama; LEME, Renata Salgado. PROVA, PERÍCIA E SUBJETIVIDADE: OS LIMITES DO JUÍZO TÉCNICO NA RESPONSABILIZAÇÃO POR CIRURGIAS ESTÉTICAS. ARACÊ , [S. l.], v. 8, n. 3, p. e12712, 2026. DOI: 10.56238/arev8n3-144. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/12712. Acesso em: 18 abr. 2026.