A CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL E O COEFICIENTE DE CÁLCULO DA APOSENTADORIA: ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE A LEI Nº 8.213/1991 E A EC Nº 103/2019

Autores

  • João Elizeu Leite Junior Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev8n2-057

Palavras-chave:

Aposentadoria por Idade, Reforma da Previdência, EC nº 103/2019, Conversão de Tempo Especial, Coeficiente de Cálculo, Grupo de Contribuições, Ano de Contribuição

Resumo

O presente artigo analisa o impacto da conversão do tempo especial em comum no cálculo do coeficiente de aposentadoria, a partir da seguinte problemática: é possível que o tempo especial convertido em comum influencie o coeficiente de cálculo das aposentadorias concedidas sob as regras da Emenda Constitucional nº 103/2019? Parte-se da distinção fundamental entre o conceito de “grupo de 12 contribuições”, previsto no art. 50 da Lei nº 8.213/1991, e o conceito de “ano de contribuição”, estabelecido pelo art. 26, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019. O objetivo do trabalho é demonstrar que a mudança terminológica operada pela reforma previdenciária permitiu o aproveitamento do “tempo ficto” decorrente da conversão do tempo especial em tempo comum para fins de incremento do coeficiente de cálculo, especialmente à luz da jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização - TNU e de uma interpretação sistemática da legislação previdenciária.

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Referências

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Publicado

2026-02-11

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

LEITE JUNIOR, João Elizeu. A CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL E O COEFICIENTE DE CÁLCULO DA APOSENTADORIA: ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE A LEI Nº 8.213/1991 E A EC Nº 103/2019. ARACÊ , [S. l.], v. 8, n. 2, p. e12142, 2026. DOI: 10.56238/arev8n2-057. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/12142. Acesso em: 16 fev. 2026.