O MITO DA EVASÃO E INFREQUÊNCIA: A PRESENÇA DO ALUNO É SUFICIENTE PARA GARANTIR O APRENDIZADO COM QUALIDADE?
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev8n1-060Palavras-chave:
Educação, Evasão, Frequência, Leis, QualidadeResumo
O Brasil é uma terra cheia de controvérsias, com muitas riquezas mas ainda considerado subdesenvolvido. Uma terra fértil, com um potencial enorme, mas que se depara com índices sociais e econômicos contraditórios. Entre os vários fatores que causam as mazelas, o que é comum são as pessoas que pagam o preço: os cidadãos. Existem leis que nos dão garantias básicas e mínimas, entre elas o direito a educação, seja ela no nível fundamental, médio ou superior. A grande questão é que, um pequeno número da população atinge as três etapas, e mesmo quando concluem a primeira e a segunda etapa, não é de forma plena, não há garantias de que terá uma qualificação profissional, a ciência de seus deveres e direitos e a capacidade de exercê-los, e muito menos o prosseguimento nos estudos. A educação é um direito do cidadão e o Estado deve destinar recursos destinados para que resultados sejam alcançados, porém são utilizados de forma desfavoráveis, e não permitem que nossos índices alcancem um patamar condizente com o que podemos investir. Para além de todos os desafios encontrados na educação existe um grande paradigma: a garantia do acesso e a permanência. Com tantos desafios, como que o aluno pode garantir a condição de frequentar as aulas todos os dias? E por mais que ele possa se desenvolver em outro ambiente, se não alcançar um determinado número de presença em todas as disciplinas, ele é reprovado. Será que com tantas dificuldades, a falta é justa para reprovar o aluno?
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Referências
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