ORDEM ECONÔMICA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: EFEITOS NA INTERVENÇÃO ESTATAL NA ECONOMIA
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n12-136Palavras-chave:
Constituição Federal de 1988, Ordem Econômica, Intervenção do Estado, Neoliberalismo, Desenvolvimento SustentávelResumo
A Constituição Federal de 1988 é dirigida expressamente para a mudança das estruturas sociais, englobando normas da ordem econômica, que orientam a estruturação e o papel do Estado na economia. A presente pesquisa busca responder de que forma a evolução da ordem econômica afetou a intervenção do Estado brasileiro na economia? O objetivo geral da pesquisa consistiu em demonstrar quais foram os efeitos concretos para a atuação do Estado advindos das reformas constitucionais referentes à Ordem Econômica. Os objetivos específicos são examinar os dispositivos referentes aos fundamentos e princípios, verificar os efeitos das emendas constitucionais desde 1988 e investigar a relação entre ordem econômica e as políticas de implementação do desenvolvimento sustentável. Metodologicamente, foi adotado método dedutivo, de abordagem qualitativa, combinando pesquisa legal, dados estatísticos, jurisprudência e bibliografia. A pesquisa é dividida, primeiro, na análise de normas basilares da ordem econômica, na segunda parte, mudanças advindas das emendas constitucionais e, ao final, sua interação com o desenvolvimento sustentável, resultados e discussões. Os resultados apontam que a ordem econômica passou por transformações, deixando de direcionar a intervenção estatal para uma abordagem fundamentada pelo neoliberalismo. Porém, permanecem normas que permitem a garantia do desenvolvimento sustentável.
Downloads
Referências
AGRA, Walber de Moura. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
AGÊNCIA BRASIL. Maioria das cidades tem baixo índice de desenvolvimento sustentável. Agência Brasil, 11 nov. 2024. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/meio-ambiente/noticia/2024-11/maioria-das-cidades-tem-baixo-indice-de-desenvolvimento-sustentavel. Acesso em: 30 jul. 2025.
AMADO, Frederico. Sinopses para Concursos – v. 30 – Direito Ambiental. 11. ed. rev. e atual. Salvador: JusPodivm, 2020.
BAGNOLI, Vicente. Direito econômico e concorrencial. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito econômico. São Paulo: Celso Bastos, 2004.
BENSOUSSAN, Fábio Guimarães; GOUVÊA, Marcus de Freitas. Manual de direito econômico. 6. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: JusPodivm, 2022.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 10 dez. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 449. Relator: Luís Roberto Barroso. Brasília: STF, 2019. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur409361/false. Acesso em: 16 jan. 2025.
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (BRASIL). Privatização no Brasil: 1990-1994, 1995-2002. Rio de Janeiro: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, 2002.
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (BNDES). Privatizações Federais (PND). Disponível em: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/transparencia/desestatizacao/projetos-encerrados/privatizacao-federais-pnd. Acesso em: 30 jul. 2025.
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (BNDES). Programa Nacional de Desestatização: relatório de atividades – 2015. Rio de Janeiro: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, nov. 2016. Disponível em: http://web.bndes.gov.br/bib/jspui/handle/1408/13334. Acesso em: 30 jul. 2025.
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 9ª ed. Editora Saraiva. 2015.
FONSECA, João Bosco Leopoldino da. Direito Econômico. 9. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 17.ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
MASSON, Nathalia. Manual de direito constitucional- 8. ed. rev. ampl. eatual. Salvador: JusPODIVM, 2020.
ONU. Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, 1992. Disponível em: https://www.un.org/en/conferences/environment/rio1992. Acesso em: 14 jan. 2025.
ONU. Transformando o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Resolução A/RES/70/1 da Assembleia Geral das Nações Unidas, 2015. Disponível em: https://www.un.org/sustainabledevelopment/. Acesso em: 14 jan. 2025.
MENDONÇA, José Vicente Santos de. Direito constitucional econômico: a intervenção do Estado na economia à luz da razão pública e do pragmatismo. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
PINHEIRO, Armando Castelar; PORTO, Antônio José Maristrello; SAMPAIO, Patrícia Regina Pinheiro. Temas em Direito e Economia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021.
PISCITELLI, Tathiane. Direito financeiro. 6. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018.
RELATÓRIO BRUNDTLAND. Nosso Futuro Comum. Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, 1987. Disponível em: https://sustainabledevelopment.un.org/content/documents/5987our-common-future.pdf. Acesso em: 14 jan. 2025.
GRUPO DE TRABALHO DA SOCIEDADE CIVIL PARA A AGENDA 2030. Relatório Luz da Sociedade Civil da Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável: 2024. 8. ed. Brasília: GT Agenda 2030, 2024. Disponível em: https://www.gtagenda2030.org.br. Acesso em: 22 jul. 2025.
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 39 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.