LEI 14.188/2022 E A (IN)VISIBILIDADE DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA NO ÂMBITO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PAÇO DO LUMIAR/MA NO ANO DE 2022

Autores

  • Glaucia F. O. Martins Batalha Autor
  • Clara Kelliany Rodrigues de Brito Autor
  • Maiane Cibele de Mesquita Serra Autor
  • Vitor Hugo Souza Moraes Autor
  • Rossana Barros Pinheiro Autor
  • Rennye de Cassie Ferreira Borges Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev7n12-121

Palavras-chave:

Gênero, Violência Psicológica, Lei 14.188/2021, Judiciário

Resumo

A violência doméstica e familiar contra a mulher é prática contumaz em nossa sociedade, estando caracterizada pelo patriarcalismo e machismo cultural. Sendo um fenômeno histórica e socialmente arraigado, é fruto das relações de poder e dominação das mulheres, em função de sua condição de gênero. Nesse sentido, a violência psicológica, espécie de violência doméstica, também vai sofrer as influências das desigualdades sociais e culturais, contudo, suas consequências poderão ser mais drásticas do que a própria violência física, dada a sua invisibilidade e pouca notoriedade, já que não está posta aos olhos de todos. Desse modo, a implantação da Lei n. 14.188, de 28 de julho de 2021, traz uma inovação no enfrentamento desse tipo de violência, criminalizando-a, com a introdução do art. 147-B, no Código Penal Brasileiro, bem como adotando estratégias para a sua prevenção e combate. A partir da implantação da referida Lei, busca-se perceber como a violência psicológica está contextualizada no âmbito da Vara de Violência Doméstica e Familiar de Paço do Lumiar/MA, no ano de 2022. Para tanto, o trabalho se concentrou em três importantes pilares: gênero como uma categoria sociojurídica; contexto histórico dos direitos das mulheres no Brasil e, finalmente, qual a visibilidade deste objeto de estudo na unidade judiciária responsável por essa pasta, no Fórum de Paço do Lumiar, enfatizando-se os resultados obtidos com o levantamento das informações pertinentes. O delineamento da pesquisa percorreu a revisão bibliográfica e a análise documental, valendo-se, para isto, da leitura dos processos que envolvem violência psicológica contra a mulher. Ao final, a conclusão a que se chegou foi a de que, apesar de mais de 18 meses da publicação da Lei 14.188/2021, a sua utilização no contexto da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Paço do Lumiar ainda é incipiente, mesmo com a presença contundente da violência psicológica nas relações de gênero, nas quais as mulheres são subjugadas à dominação patriarcal e machista.

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2025-12-11

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Como Citar

BATALHA, Glaucia F. O. Martins; DE BRITO , Clara Kelliany Rodrigues; SERRA, Maiane Cibele de Mesquita; MORAES, Vitor Hugo Souza; PINHEIRO, Rossana Barros; BORGES, Rennye de Cassie Ferreira. LEI 14.188/2022 E A (IN)VISIBILIDADE DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA NO ÂMBITO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PAÇO DO LUMIAR/MA NO ANO DE 2022. ARACÊ , [S. l.], v. 7, n. 12, p. e10979 , 2025. DOI: 10.56238/arev7n12-121. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/10979. Acesso em: 13 dez. 2025.