AS (IN)EFICIÊNCIAS COMPROBATÓRIAS DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E OS DESAFIOS DA PERSECUÇÃO PENAL NOS CRIMES DE INVASÃO DE DISPOSITIVOS INFORMÁTICOS: UMA ANÁLISE À LUZ DAS LEIS 12.737/2012 E 14.155/2021

Autores

  • Veronica Alkmim Rocha Author
  • Mauro Charles Alkmim Rocha Author
  • Elisângela Pereira da Silva Author
  • Flaubert de Oliveira Neres e Souza Author
  • José Gilberto Dias Author
  • Josiane Oliveira Araújo Author
  • Victor Santos Amaral Author

DOI:

https://doi.org/10.56238/levv16n51-001

Palavras-chave:

Crimes Cibernéticos, Persecução Penal, Prova Digital, Invasão de Dispositivos, Legislação Brasileira

Resumo

Este estudo investiga a eficácia das Leis 12.737/2012 e 14.155/2021 na contenção e persecução penal dos crimes de invasão de dispositivos informáticos no Brasil, abordando as persistentes ineficiências comprobatórias. Analisa-se a legislação vigente, a evolução do direito digital até a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as lacunas enfrentadas pelas autoridades na prova de autoria e materialidade desses delitos. A metodologia adotada é qualitativa e quantitativa, de natureza exploratória e descritiva, fundamentada em uma extensa pesquisa bibliográfica de alto impacto e análise documental de normativos jurídicos. Complementarmente, foram examinados dados estatísticos públicos da SaferNet Brasil referentes aos anos de 2019 a 2021, contextualizando a incidência de crimes cibernéticos no país. Os resultados revelam que, apesar das alterações promovidas pela Lei 14.155/2021, o Brasil mantém-se em posição de destaque nos rankings globais de crimes cibernéticos, com desafios intrínsecos à natureza digital desses delitos dificultando a efetividade da lei. Conclui-se que a legislação atual, embora aprimorada, ainda se mostra insuficiente para mitigar o crescente número de ocorrências, demandando um constante aperfeiçoamento jurídico e operacional para uma efetiva responsabilização dos infratores e a proteção da sociedade digital.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

BRASIL. Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020. Aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 ago. 2020.

BRASIL. Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012. Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 dez. 2012.

BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 abr. 2014.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 ago. 2018.

BRASIL. Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019. Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 jul. 2019.

BRASIL. Lei nº 14.155, de 27 de maio de 2021. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar mais graves os crimes de furto qualificado e de estelionato cometidos com o uso de dispositivos eletrônicos ou informáticos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 mai. 2021.

BOTELHO, J. A LGPD e o Direito ao Esquecimento. [S.l.]: [s.n.], 2020.

BRENNER, S. W. Cybercrime: The Investigation, Prosecution and Defense of a Computer-Related Crime. 2. ed. Durham, NC: Carolina Academic Press, 2010. DOI: https://doi.org/10.5040/9798400636554

BRITZ, G. Cybercrime and Penal Law. Heidelberg: Springer, 2013.

CASTELLS, M. A galáxia da internet: reflexões sobre internet, negócios e sociedade. Tradução de Rodrigo Espanha. 2. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2007.

CRESPO, M. Crimes Informáticos. [S.l.]: [s.n.], 2015.

DONEDA, D. Da proteção de dados pessoais no Brasil. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2019.

DOWER, N. LGPD na prática. [S.l.]: [s.n.], 2020.

FERREIRA, S. P. Crimes Cibernéticos: A ineficácia da legislação brasileira. 2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Goiânia, 2021. Disponível em: https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/1709. Acesso em: 27 jun. 2022.

GARCIA, J. C. Crimes Digitais. [S.l.]: [s.n.], 2017.

GOMES, H. S. CPI de crimes cibernéticos quer prisão de quem invadir redes sociais. G1/Globo.com, [Rio de Janeiro], 1 abr. 2016. Disponível em: https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2016/04/cpi-de-crimes-ciberneticos-quer-prisao-de-quem-invadir-redes-sociais.html. Acesso em: 23 jun. 2022.

GRABOSKY, P. N.; SMITH, R. G. Cybercrime: The Challenges for Law Enforcement. [S.l.]: [s.n.], 2010.

GRECO, R. Curso de Direito Penal: Parte Especial. 15. ed. Niterói: Impetus, 2018. v. 2.

INSTITUTO NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ITU). Global Cybersecurity Index 2020. Genebra: ITU, 2020. Disponível em: https://www.itu.int/en/publications/ITU-D/Pages/default.aspx.

KUMMER, D. Direito Penal Informático. [S.l.]: [s.n.], 2017.

LEMOS, R. A Lei e o Algoritmo: como o Marco Civil da Internet está reconfigurando as relações de poder. [S.l.]: [s.n.], 2017.

LESSIG, L. Code: Version 2.0. New York: Basic Books, 2006.

LIMA, R. Manual de Direito Penal. [S.l.]: [s.n.], 2022.

MALAQUIAS, L. C. Crimes Cibernéticos. [S.l.]: [s.n.], 2012.

MIRANDA, F.; SANTOS, C. A. G. O Marco Civil da Internet e a investigação criminal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, [S.l.], v. [volume], n. [número], p. [páginas], 2018.

MISHRA, S. K.; MISHRA, K. K. Cyber Security: Principles and Practices. [S.l.]: [s.n.], 2013.

NORTON. Norton Cyber Safety Insights Report 2020: Brazil. [S.l.]: [s.n.], 2020.

NUCCI, G. S. Código Penal Comentado. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

OLIVEIRA, W. K. de; DUARTE, E.; FRANÇA, G. V. A. de; GARCIA, L. P. Como o Brasil pode deter a COVID-19. Revista de Saúde Pública, São Paulo, v. [volume], n. [número], p. [páginas], 2020. Disponível em: http://scielo.org. DOI: https://doi.org/10.5123/S1679-49742020000200023

ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT (OECD). Digital Economy Outlook 2017. Paris: OECD Publishing, 2017. Disponível em: https://www.oecd.org/en/publications/reports.html.

RAMAGEM, F. Crimes Cibernéticos: Teoria e Prática. [S.l.]: [s.n.], 2022.

REVISTA ISTOÉ. Edição 1279. [Reportagem sobre ciberataques no Brasil]. 24 jun. 2021.

SAFERNET BRASIL. Indicadores. [S.l.], [2019, 2020, 2021]. Disponível em: https://indicadores.safernet.org.br/helpline/helplineviz/pt/. Acesso em: 27 jun. 2022.

SANTOS, S. E. F. et al. A inteligência artificial e virtualização em ambientes virtuais de ensino e aprendizagem. [Nome da Revista/Periódico], [S.l.], v. [volume], n. [número], p. 2-19, 2021. DOI: https://doi.org/10.20396/etd.v23i1.8656150

SILVA, D. Crimes Cibernéticos. [S.l.]: [s.n.], 2015.

VIANNA, A. Segurança de Dados e Informações. [S.l.]: [s.n.], 2001.

WALL, D. S. Cybercrime, Society and the State: Global Trends and Implications. [S.l.]: [s.n.], 2017.

Downloads

Publicado

2025-08-05

Como Citar

ROCHA, Veronica Alkmim; ROCHA, Mauro Charles Alkmim; DA SILVA, Elisângela Pereira; NERES E SOUZA, Flaubert de Oliveira; DIAS, José Gilberto; ARAÚJO, Josiane Oliveira; AMARAL, Victor Santos. AS (IN)EFICIÊNCIAS COMPROBATÓRIAS DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E OS DESAFIOS DA PERSECUÇÃO PENAL NOS CRIMES DE INVASÃO DE DISPOSITIVOS INFORMÁTICOS: UMA ANÁLISE À LUZ DAS LEIS 12.737/2012 E 14.155/2021. LUMEN ET VIRTUS, [S. l.], v. 16, n. 51, p. e7041, 2025. DOI: 10.56238/levv16n51-001. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/LEV/article/view/7041. Acesso em: 5 dez. 2025.