REFORMA DE LAS PENSIONES (MODIFICACIÓN CONSTITUCIONAL Nº 103/2019) DESDE LA PERSPECTIVA DE LOS DERECHOS ADQUIRIDOS DE LOS FUNCIONARIOS PÚBLICOS
DOI:
https://doi.org/10.56238/ERR01v10n6-012Palabras clave:
Derechos Adquiridos, Reforma Previsional, Servidores Públicos, Seguridad JurídicaResumen
Esta investigación tiene como objetivo analizar los impactos de la Enmienda Constitucional n.º 103/2019 en los derechos adquiridos de los servidores públicos del Régimen de Seguridad Social (RPPS), verificando su conformidad con los principios constitucionales de seguridad jurídica y protección de la confianza. Mediante un enfoque cualitativo, bibliográfico y documental, se examinaron disposiciones legales, doctrina especializada y artículos científicos sobre el tema. Los resultados indican que, si bien la reforma buscó garantizar el equilibrio fiscal y actuarial del sistema de seguridad social, generó restricciones significativas en el alcance material de los derechos adquiridos, afectando las expectativas legítimas de los servidores públicos próximos a la jubilación. Además, la metodología establecida fue bibliográfica. Se constató que la Enmienda Constitucional n.º 103/2019 mantuvo la compatibilidad formal con el texto constitucional, pero generó tensiones materiales con la seguridad jurídica al limitar la previsibilidad de las relaciones de seguridad social. Se concluye que, a pesar de su validez jurídica, la reforma requiere mejoras en las normas transitorias y una mayor protección de la confianza legítima de los asegurados para equilibrar la sostenibilidad financiera y la justicia social.
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Referencias
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