UN ESTUDIO SOBRE LA POSIBILIDAD DE LA CRIMINALIZACIÓN DEL ACOSO MORAL EN EL AMBIENTE LABORAL

Autores/as

  • Michele dos Santos Fernandes Autor/a
  • Claudia Cristina T. G. de Araújo Costa Autor/a

DOI:

https://doi.org/10.56238/ERR01v10n5-063

Palabras clave:

Acoso Moral, Criminalización, Dignidad de la Persona Humana, Salud Mental en el Trabajo

Resumen

Este artículo analiza la viabilidad y la necesidad de la criminalización del acoso moral en el trabajo en Brasil, investigando sus consecuencias jurídicas frente a la actual laguna legal. El análisis considera los posibles impactos positivos y negativos de esta medida, fundamentándose en la legislación vigente, en la doctrina y en la práctica profesional. Reconociendo la complejidad de las implicaciones jurídicas, sociales y prácticas, el estudio busca contribuir a un debate más informado y a la formulación de soluciones eficaces para proteger la dignidad del trabajador. Sin embargo, su efectividad depende de la superación de desafíos significativos en la precisa tipificación de la conducta y en la adaptación del sistema penal a esta particularidad criminal. De este modo, la criminalización, aunque esencial, debe integrarse en un marco legal e institucional más amplio, que incluya medidas de prevención, apoyo a las víctimas y acciones de sensibilización, promoviendo así ambientes de trabajo verdaderamente justos y saludables. El artículo tiene como metodología la investigación bibliográfica y explicativa, a través de un enfoque cualitativo, con fundamento en libros jurídicos, artículos de ley y artículos publicados en la red mundial de computadoras.

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Referencias

AGUIAR, André Luiz Souza. Assédio moral nas organizações: estudo de caso dos empregados demitidos e em litígio judicial trabalhista no Estado da Bahia. 2003. Dissertação (Mestrado). Unifacs, Salvador, 2003.

ALKIMIN, Maria Aparecida. Assédio moral na relação de emprego. 1. ed. Curitiba: Juruá, 2006.

ARENAS, Marlene Valerio dos Santos. Assédio moral e saúde no trabalho do servidor público do judiciário: implicações psicossociais. 2013.

BARRETO, Margarida Maria Silveira. Violência, saúde e trabalho: a intolerância e o assédio moral nas relações laborais. Serviço Social & Sociedade, São Paulo, n. 123, p. 544-561, 2015.

BARROS, Raquel Lima dos Santos de. Assédio moral no local de trabalho. 2013. Tese (Doutorado em xxx) – Faculdade de Ciências e Tecnologia, xxx, 2013.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 4.742, de 2001. Introduz art. 146-A no Código Penal Brasileiro – Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 –, dispondo sobre o crime de assédio moral no trabalho. Diário da Câmara dos Deputados, Brasília, DF, ano 56, n. 79, p. 24.176-24.177, 26 maio 2001a. Disponível em: http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD26MAI2001.pdf#page=74. Acesso em: 10 maio 2025.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 1.521, de 2019. Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o assédio moral. Senado Federal, 2019b. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg- getter/documento?dm=7928042&ts=1560373028063&disposition=inline. Acesso em: 10 maio 2025.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 1521, de 2019. Brasília, 2025. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/135758. Acesso em: 19 set. 2025.

CAMINO, Carmen. Direito individual do trabalho. 4. ed. Porto Alegre: Síntese, 2004.

CARVALHO, Nordson Gonçalves de. Assédio moral na relação de trabalho. São Paulo: Rideel, 2009.

CNJ – Conselho Nacional de Justiça. Pedidos de indenização por assédio moral no trabalho aumentaram. 2025. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br. Acesso em: 19 set. 2025.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Pedidos de indenização por assédio moral no trabalho aumentaram. Brasília, 2025. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br. Acesso em: 19 set. 2025.

DE ANDRADE, Iris Soier do Nascimento et al. A regulamentação do dano extrapatrimonial pela lei 13.467/2017 e a limitação trazida pelo art. 223-G, § 1º da CLT. E-Civitas, v. 13, n. 1, p. 060-086, 2020.

FELKER, Reginald. O dano moral, o assédio moral e o assédio sexual nas relações de trabalho. São Paulo: LTr, 2006.

FERREIRA, H. D. Assédio Moral nas relações de trabalho. 1. ed. Campinas/SP: Russell, 2004.

FERREIRA, Tulio Marques Carvalho. O Assédio Moral na Relação de Emprego. Revista de Ciências Jurídicas e Empresariais, v. 21, n. 1, p. 64-69, 2020.

FIORELLI, José Osmir; FIORELLI, Maria Rosa; MALHADAS JUNIOR, Marcos Julio Olivé. Assédio moral: uma visão multidisciplinar. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

FONSECA, Fonseca. Assédio moral – breves notas. Revista LTr, São Paulo, v. 71, n. 1, p. 34- 45, jan. 2007.

FREITAS, M. E. Assédio moral e assédio sexual: faces do poder perverso nas organizações. Revista de Administração de Empresas, v. 41, n. 2, p. 8-19, 2001.

GOMES, Ana Virgínia Moreira; NETO, Benedito Augusto da Silva. A criminalização do assédio moral no trabalho. Senado Federal, p. 127, 2019.

GOMES, Ana Virgínia Moreira; NETO, Benedito Augusto da Silva. A criminalização do assédio moral no trabalho. Brasília: Senado Federal, 2019.

GREGÓRIO, Géssica Marcello. A prática do assédio moral nas empresas de telemarketing. 2018. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), Criciúma, 2018.

HIRIGOYEN, Marie-France. Mal estar no trabalho: redefinindo o assédio moral. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.

LEYMMAN, Heinz. Mobbing: o assédio moral no trabalho. Estocolmo, 1980.

IRACEMÁPOLIS (Município). Lei Ordinária nº 1.163, de 24 de abril de 2000. Dispõe sobre penalidades administrativas aplicáveis aos servidores públicos municipais pela prática de assédio moral. Câmara Municipal de Iracemápolis, Iracemápolis, SP, 2000.

KPMG. Pesquisa Mapa do Assédio no Brasil 2024. 2024. Disponível em: https://kpmg.com/br/pt/home. Acesso em: 19 set. 2025

MIGALHAS. Quais são os tipos de assédio moral no trabalho? Migalhas, 2024. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/400840/quais-sao-os-tipos-de-assedio-moral-no-trabalho-entenda. Acesso em: 20 set. 2025.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE). Diretrizes para prevenção e combate ao assédio moral. Brasília, 2025.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT). Cartilha: Violência e Assédio Moral no Trabalho. Brasília, 2025.

NUNES, Marcia dos Santos Pimentel; DANTAS, Maria Cristina Ribeiro. O assédio moral no ambiente de trabalho. Brazilian Journal of Development, v. 5, n. 6, p. 6031-6044, 2019.

OLIVEIRA, João Carlos. Comentários sobre dano moral e assédio moral. Revista Jurídica, 2023.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB). Assédio moral: definição e proteção jurídica, 2019.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Sensibilizando sobre o assédio psicológico no trabalho. Genebra: OMS, 2004.

PAMPLONA FILHO, Marcelo Rodrigues. Direito do Trabalho. São Paulo: Método, 2015.

PESSOA, Rodrigo Monteiro; CARDOSO, Jair Aparecido. A seguridade social e as agendas paralelas: reflexões sobre o trabalho decente e proteção dos trabalhadores. Revista Paradigma, v. 32, n. 1, p. 232-253, 2023.

PRETTI, Reynaldo José. Legislação brasileira sobre o assédio moral no trabalho. Brazilian Journal of Development, v. 7, n. 3, p. 23535-23543, 2021.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO (TRT-RS). Estatísticas de processos por assédio moral. Porto Alegre, 2025. Disponível em: https://www.trt4.jus.br. Acesso em: 19 set. 2025.

TRT-RS. Justiça do Trabalho de Santa Catarina julgou 11 mil casos sobre assédio em cinco anos. 2025. Disponível em: https://www.trt4.jus.br. Acesso em: 19 set. 2025.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST). Normas contra assédio moral. 2023.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

SENADO FEDERAL. Projeto de Lei nº 3553, de 2023. Brasília, 2025. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/158774. Acesso em: 19 set. 2025.

SECRETARIA NACIONAL DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/SISTEMA NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO MORAL (SINSCC). Diretrizes, 2025.

SOARES, Fernanda de Carvalho. O assédio moral no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Fórum Trabalhista, Belo Horizonte, v. 3, n. 11, p. 21-47, 2014.

SOUZA E SILVA, Eglantina Albuquerque de Oliveira. Assédio moral e sexual contra as mulheres no ambiente de trabalho: um estudo comparativo sobre as legislações no Brasil e em Portugal. 2018. Trabalho de Conclusão de Curso (Tecnologia em Gestão Pública) – Universidade Federal da Paraíba (UFPB), João Pessoa, 2018.

Publicado

2025-10-31

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

UN ESTUDIO SOBRE LA POSIBILIDAD DE LA CRIMINALIZACIÓN DEL ACOSO MORAL EN EL AMBIENTE LABORAL. (2025). ERR01, 10(5), e9450 . https://doi.org/10.56238/ERR01v10n5-063