DERECHO A LA SALUD Y EL SUMINISTRO DE MEDICAMENTOS NO REGISTRADOS EN LA ANVISA Y DE ALTO COSTO
DOI:
https://doi.org/10.56238/ERR01v10n4-033Palabras clave:
ANVISA, Judicialización de la Salud, Derecho a la SaludResumen
Al abordar la cuestión de la judicialización de la salud, es esencial dirigir el foco hacia la jurisprudencia del Tribunal Supremo Federal (STF) relacionada con el suministro de medicamentos sin registro en la Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria (ANVISA). En este sentido, el presente estudio busca investigar, bajo la perspectiva de la efectividad del derecho a la salud garantizado por la Constitución Federal, si es deber del Estado proporcionar medicamentos aún no registrados en la ANVISA a quienes los necesiten. Este estudio examina también el proceso de incorporación de medicamentos en el registro de la ANVISA, identificando los factores que pueden resultar en su no inclusión. Además, el trabajo pretende evaluar el papel desempeñado por el Poder Judicial en este escenario, considerando el aumento de las demandas judiciales relacionadas con el derecho a la salud. En particular, se analizará el derecho a la salud en el contexto del Recurso Extraordinario 657.718/MG, que aborda la obligación del Estado de proporcionar medicamentos que no poseen registro en la ANVISA. Como metodología, se utilizó el método deductivo y la técnica de investigación bibliográfica. Se observa que la ausencia de registro de medicamentos no constituye un obstáculo para su suministro cuando existe demora por parte de la ANVISA. Las decisiones relacionadas con la salud que tratan sobre medicamentos no registrados se están aplicando con base en criterios establecidos, que incluyen la comprobación de la eficacia, seguridad y calidad del medicamento mediante su registro en agencias reguladoras de renombre, además de la ausencia de alternativas terapéuticas disponibles en Brasil. El Recurso Extraordinario 657.718/MG introduce nuevos criterios, como la necesidad de una solicitud de registro formal y la consideración de la mora de la ANVISA en analizar dicha solicitud.
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