DIREITO À SAÚDE E O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO REGISTRADOS NA ANVISA E DE CUSTO ALTO
DOI:
https://doi.org/10.56238/ERR01v10n4-033Palavras-chave:
ANVISA, Judicialização da Saúde, Direito à SaúdeResumo
Ao abordar a questão da judicialização da saúde, é essencial direcionar o foco para a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada ao fornecimento de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Diante disso, o presente estudo busca investigar, sob a perspectiva da efetivação do direito à saúde garantido pela Constituição Federal, se é dever do Estado fornecer medicamentos ainda não registrados na ANVISA para aqueles que necessitam. Este estudo examina ainda o processo de incorporação de medicamentos no registro da ANVISA, identificando os fatores que podem resultar em sua não inclusão. Além disso, o trabalho busca avaliar o papel desempenhado pelo Poder Judiciário nesse cenário, considerando o aumento das demandas judiciais relacionadas ao direito à saúde. Em particular, será analisado o direito à saúde no contexto do Recurso Extraordinário 657.718/MG, que aborda a obrigação do Estado de fornecer medicamentos que não possuem registro na ANVISA. Como metodologia utilizou-se o método dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica. Observa-se que a ausência de registro de medicamentos não constitui um obstáculo para o seu fornecimento quando há demora da ANVISA. As decisões relacionadas à saúde que tratam de medicamentos não registrados estão sendo aplicadas com base em critérios estabelecidos, que incluem a comprovação da eficácia, segurança e qualidade do medicamento por meio de seu registro em agências reguladoras de renome, além da ausência de alternativas terapêuticas disponíveis no Brasil. O Recurso Extraordinário 657.718/MG introduz novos critérios, como a necessidade de um pedido de registro formal e a consideração da mora da ANVISA em analisar esse pedido.
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