O PAPEL DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) – DESAFIOS E PERSPECTIVAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO AEE COMO PRÁTICA PEDAGÓGICA COMPLEMENTAR E SUPLEMENTAR À ESCOLARIZAÇÃO, À LUZ DO NOVO DECRETO FEDERAL
Palavras-chave:
Atendimento Educacional Especializado, Educação Inclusiva, Política Educacional, Trabalho DocenteResumo
O Atendimento Educacional Especializado (AEE) constitui um dos principais dispositivos da política de educação inclusiva no Brasil, ao se configurar como prática pedagógica complementar e suplementar à escolarização de estudantes público-alvo da educação especial, sem substituição do ensino comum. No contexto contemporâneo, marcado por disputas conceituais, fragilidades institucionais e desigualdades territoriais, a promulgação do novo decreto federal (12.686/2025) que redefine a Política Nacional de Educação Especial recoloca o AEE no centro do debate educacional, tensionando seus sentidos pedagógicos, sua organização nos sistemas de ensino e sua articulação com o currículo da escola regular. O objeto deste artigo consiste na análise do papel do Atendimento Educacional Especializado como prática pedagógica complementar e suplementar, à luz do novo decreto federal, considerando seus impactos sobre a organização do trabalho docente, a concepção de inclusão escolar e a efetivação do direito à educação dos estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista e altas habilidades/superdotação. Parte-se da seguinte pergunta: em que medida o novo decreto federal (12.686/2025) contribui para o fortalecimento do AEE como prática pedagógica complementar e suplementar à escolarização, e quais desafios e perspectivas se colocam para sua efetiva implementação nos sistemas educacionais brasileiros? Teoricamente, foram utilizados os repertórios de Ball (1994; 2005; 2007; 2008), Freire (1992; 2014), Armstrong (1998; 2001; 2012), Booth e Ainscow (1998), Florian (2007; 2008), Florian e Hegarty (2004), Florian e McLaughlin (2008), Black-Hawkins, Florian e Rouse (2007), Mantoan (2003), Werneck (1997), Barnes e Mercer (2006), Mitchell (2007), Mitchell e Snyder (2000; 2014), Linton (2020), Snyder e Mitchell (2006), Milton e Ryan (2022), Machin (2018), Holland (2012), Lamott (2011), Moore (2012), Fields-Meyer (2011), entre outros e, centralmente, a normativa da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI). Metodologicamente, a pesquisa é de cunho qualitativa (Minayo, 2007), descritiva e bibliográfica (Gil, 2008) e com o viés analítico compreensivo (Weber, 1949). Os achados demonstram que o Decreto nº 12.686/2025 fortalece o AEE ao reafirmá-lo como prática pedagógica complementar e suplementar, articulada ao currículo comum e ao projeto político-pedagógico. Contudo, sua efetivação segue condicionada a desigualdades territoriais, fragilidades institucionais e limites de financiamento. Persistem tensões entre o discurso inclusivo e práticas burocratizadas que fragilizam a dimensão pedagógica do AEE. A pesquisa evidencia lacunas formativas que favorecem interpretações compensatórias do atendimento especializado. Aponta-se que o potencial transformador do AEE depende do trabalho colaborativo, da formação docente contínua e da integração sistêmica às políticas educacionais.