DIREITO PENAL, REPRODUÇÃO DAS RELAÇÕES CAPITALISTAS E A PUNIÇÃO DA CLASSE TRABALHADORA EM MARX
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n11-128Palavras-chave:
Direito Penal, Classe Trabalhadora, Marx, Acumulação PrimitivaResumo
A pesquisa analisa o direito penal e a punição da classe trabalhadora, a partir de Marx, especialmente no capítulo sobre a acumulação primitiva de O Capital. O estudo parte da concepção de que o direito penal cumpre uma função classista, voltada à repressão dos trabalhadores e setores marginalizados. Metodologicamente, procede-se à leitura imanente das próprias obras de Marx, buscando, especialmente, as concepções marxiana sobre o crime, criminalidade e punição Embora Marx não tenha escrito uma obra específica sobre crime e punição, seus escritos revelam que o direito penal foi usado historicamente como forma de violência extraeconômica para disciplinar o proletariado, sobretudo durante a transição do feudalismo para o capitalismo. A legislação contra a vagabundagem e os crimes contra o patrimônio ilustram como o capital impôs sua lógica, criminalizando aqueles que não se adaptavam ao novo modo de produção. A pesquisa revela que a criminalização recaiu, e ainda recai, principalmente sobre os setores socialmente marginalizados, funcionando como instrumento de controle do exército industrial de reserva. Assim, o estudo conclui que a teoria marxista oferece elementos para compreender o caráter classista do direito penal e aponta a necessidade de resgatar esse debate no campo acadêmico.
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