COMPLIANCE COMO FERRAMENTA NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL: UMA ANÁLISE DAS IMPLICAÇÕES E BENEFÍCIOS NO PROCESSO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n11-100Palavras-chave:
Compliance, Investigação Criminal, Processo Penal, Direitos Fundamentais, TransparênciaResumo
O presente estudo tem como objetivo analisar o compliance como ferramenta estratégica na investigação criminal, explorando suas implicações jurídicas, éticas e processuais no contexto do processo penal brasileiro. A pesquisa parte da premissa de que o compliance, entendido como um conjunto de práticas voltadas à conformidade legal, pode auxiliar significativamente na transparência, efetividade e integridade das investigações criminais, especialmente em casos que envolvem organizações complexas e crimes econômicos. A partir da revisão doutrinária e da análise jurisprudencial, pretende-se compreender de que modo a implementação de programas de compliance pode garantir a observância dos direitos fundamentais, evitar abusos de poder e fortalecer a credibilidade institucional dos órgãos de investigação. O trabalho discute os fundamentos conceituais e jurídicos do compliance, a regulamentação das técnicas especiais de investigação – como a infiltração de agentes e o uso de informantes – e os limites éticos e legais dessa prática frente ao devido processo legal. Além disso, analisa-se a jurisprudência nacional que aborda o uso de mecanismos de controle e integridade em investigações, identificando os benefícios e desafios práticos de sua aplicação. Assim, demonstra-se que o compliance, quando bem implementado, pode funcionar como instrumento de prevenção e mitigação de riscos penais, fortalecendo a cultura de responsabilidade e transparência no âmbito criminal. Contudo, ressalta-se a necessidade de controle rigoroso para evitar violações de garantias individuais, assegurando o equilíbrio entre eficiência investigativa e respeito aos direitos humanos. O estudo, portanto, contribui para o aperfeiçoamento das práticas investigativas e para o desenvolvimento de uma justiça penal mais ética, eficiente e compatível com os princípios constitucionais.
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