DIREITOS TERRITORIAIS QUILOMBOLAS NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: UMA REVISÃO SISTEMÁTICA (2017-2025)
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n10-238Palavras-chave:
Comunidades Quilombolas, Direitos Territoriais, Jurisprudência, Revisão Sistemática, Supremo Tribunal FederalResumo
Esta revisão sistemática examina a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os direitos territoriais das comunidades quilombolas entre 2017 e 2024, seguindo a metodologia PRISMA 2020. O objetivo consistiu em identificar e analisar de forma sistemática as decisões que impactam os direitos quilombolas, seja de forma direta ou indireta, mapeando tendências, argumentos centrais e implicações jurídicas. Doze decisões foram analisadas após seleção por meio de critérios rigorosos de elegibilidade, incluindo ações diretas de inconstitucionalidade, recursos extraordinários e arguições de descumprimento de preceito fundamental. Os resultados demonstram uma jurisprudência predominante favorável aos direitos quilombolas. Observou-se consolidação da imprescritibilidade dos direitos territoriais, rejeição do marco temporal e fortalecimento da proteção judicial contra a mora administrativa. A análise revela que o STF tem adotado uma interpretação ampliativa dos direitos constitucionais quilombolas, conectando estes direitos aos princípios da dignidade humana, diversidade cultural e justiça social. As decisões analisadas estabelecem precedentes importantes para a proteção de comunidades tradicionais e evidenciam a centralidade do território para a reprodução física e cultural destes grupos.
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Referências
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