A DEFENSORIA PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE RESISTÊNCIA SOCIAL FRENTE À EXPANSÃO DAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS NO AMAPÁ, BRASIL

Autores

  • Aline Isadora Costa Cantuária Autor
  • Romeu Tavares Bandeira Autor
  • Renata Gonçalves de Souza Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev7n10-100

Palavras-chave:

Justiça Social, Facções Criminosas, Acesso à Justiça

Resumo

A atuação de organizações criminosas em territórios periféricos do estado do Amapá tem provocado impactos profundos na garantia de direitos fundamentais, agravando desigualdades sociais e institucionalizando formas de poder paralelo. Nesse contexto, a Defensoria Pública emerge como instituição essencial à promoção da justiça social, especialmente ao atuar junto a comunidades submetidas ao domínio de facções. Este artigo tem por objetivo analisar o papel da Defensoria Pública do Estado do Amapá como instrumento de resistência social diante da expansão da criminalidade organizada, com foco nos municípios de Macapá e Santana. A pesquisa, de natureza qualitativa e bibliográfica, investiga a intersecção entre vulnerabilidade estrutural, seletividade penal e acesso à justiça, evidenciando como a atuação defensoria contribui para a construção da cidadania e a reconstrução do vínculo institucional por meio de ações coletivas e de educação em direitos. A análise propõe reflexões sobre práticas institucionais territorializadas capazes de fortalecer a presença do Estado em áreas socialmente fragilizadas, reafirmando o compromisso da Defensoria com a transformação social e o enfrentamento das lógicas de dominação impostas pelas facções.

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Publicado

2025-10-13

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

CANTUÁRIA, Aline Isadora Costa; BANDEIRA, Romeu Tavares; DE SOUZA, Renata Gonçalves. A DEFENSORIA PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE RESISTÊNCIA SOCIAL FRENTE À EXPANSÃO DAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS NO AMAPÁ, BRASIL. ARACÊ , [S. l.], v. 7, n. 10, p. e8889, 2025. DOI: 10.56238/arev7n10-100. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/8889. Acesso em: 7 dez. 2025.