A DEFESA DAS INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS DE ENSINO SUPERIOR: CONSTITUCIONALIDADE, IMPACTO REGIONAL E O CASO DA UNIRG FRENTE À ADPF 1247
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n9-326Palavras-chave:
Ensino Superior Municipal, ADPF 1247, UnirG, Constitucionalidade, Federalismo EducacionalResumo
O presente artigo examina a decisão liminar proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1247, que determinou a suspensão do ingresso de novos alunos em Instituições Municipais de Ensino Superior (IMES) localizadas fora da sede dos municípios e que adotam a cobrança de mensalidades. Defende-se que a medida, embora não extinga tais instituições, representa um congelamento de sua expansão, restringindo a capacidade de atender populações historicamente desassistidas. A partir do estudo de caso da Universidade de Gurupi (UnirG), criada em 1985, argumenta-se que a atuação municipal no ensino superior encontra respaldo na Constituição de 1988, no regime de colaboração federativa e na autonomia universitária, configurando política pública legítima de interiorização. A análise mobiliza doutrina, legislação e dados empíricos — como o levantamento do Instituto IP-Libre (2021), que aponta mais de 100 IMES em funcionamento no país, atendendo cerca de 150 mil estudantes — para demonstrar que restringir tais instituições implica retrocesso institucional e social, em contrariedade aos princípios constitucionais da igualdade e da vedação ao retrocesso.
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