SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO LEGISLADOR POSITIVO: AFRONTAS À SEPARAÇÃO DE PODERES E DEMOCRACIA
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n8-237Palavras-chave:
Controle de Constitucionalidade, Estado de Direito, Separação de PoderesResumo
O trabalho tem o escopo de verificar se, em sede de controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal, o Poder Judiciário pode atuar como legislador positivo, inovando na ordem jurídica através da mutação constitucional e de decisões aditivas e modificativas, bem como, se essa atuação viola os princípios democráticos e o dogma da Separação dos Poderes.
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