A EDUCAÇÃO INFANTIL COMO DIREITO FUNDAMENTAL: ANÁLISE DA META 1 DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (PNE) E O IMPACTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 1.000.166/SC DO STF
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n7-356Palavras-chave:
Creche, Direito Fundamental, Política Pública, Meta 1 do PNE 2014-2025, JudicializaçãoResumo
Este artigo avalia o estágio da Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2025, referente à Educação Infantil (EI), modalidade creche, na conformação de direito fundamental garantido pela Constituição brasileira de 1988. Também busca compreender o impacto da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) n. 1.000.166 que impôs obrigação incondicionada aos municípios pelo implemento desta política pública. Ademais, discorre sobre a problemática da judicialização do acesso às creches diante da escassez de vagas em todo território brasileiro. A pesquisa é de natureza pura e de cunho aplicado; possui abordagem (método) qualitativo e quantitativo (estatística descritiva); utiliza de procedimento de natureza documental (fontes estatísticas, censo, documentos públicos e de natureza jurídica) e bibliográfica (pesquisas estatais, livros, teses, dissertações e artigos científicos). Os resultados apontam pela premente necessidade de conformação da prestação estatal no fornecimento de creches públicas frente à demanda reprimida e crescente, seja por atuação direta do ente público (construção e reforma de unidades), seja pelo implemento indireto (parcerias com a iniciativa privada e entidades de interesse social).