PARÂMETROS PARA A CORRETA INTERPRETAÇÃO DO CONTIDO NO ART. 136, INCISO I, DO ECA
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n7-126Palavras-chave:
Conselho Tutelar, ECA, Atendimento primário, Criança e Adolescente, Violência institucionalResumo
O presente artigo analisa a aplicação do art. 136, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com ênfase no papel e nos limites da atuação do Conselho Tutelar. Argumenta-se que a interpretação isolada e ampliativa do termo "atender" tem levado ao acionamento indevido do Conselho, especialmente em atendimentos primários que deveriam ser realizados por serviços especializados, resultando em práticas de revitimização e violência institucional. Propõe-se uma leitura sistemática e contextualizada do dispositivo legal, que respeite os princípios da intervenção mínima e da proteção integral. Defende-se que o Conselho Tutelar não é um serviço de atendimento direto, mas uma autoridade com atribuições predominantemente políticas e de fiscalização, devendo intervir apenas em situações excepcionais e justificadas conforme os artigos 98 e 105 do ECA. Além disso, ressalta-se a importância do planejamento intersetorial, da atuação em rede e da capacitação contínua dos membros do sistema de garantia de direitos. Conclui-se que a efetiva proteção de crianças e adolescentes depende da estruturação de políticas públicas e da superação do uso equivocado do Conselho como substituto dos serviços especializados.