A SEVERIDADE DA PUNIÇÃO DISCIPLINAR COMO REFLEXO DO TIPO DE INFRAÇÃO ÉTICO-PROFISSIONAL NA CONTABILIDADE
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n7-118Palavras-chave:
Punição, Ética, Multa, ContabilidadeResumo
O objetivo do presente estudo foi verificar se o tipo da infração cometida explica a severidade da punição aplicada aos contabilistas. A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimento (Decore), serviu de referência para verificar a relação positiva entre o tipo de infração e as multas aplicadas. Para tanto, foram analisados 390 processos transitados em julgados no período de 2014 a 2018, contra profissionais contabilistas com registros ativos no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso (CRCMT). Utilizou-se da regressão logística enquanto abordagem econométrica e, o poder enquanto estratégia na perspectiva de Foucault para análise dos dados. Os resultados mostraram que, há relação positiva entre o tipo de infração e as multas aplicadas a esses profissionais. As multas (punição disciplinar) e advertências (punição ética) são as punições ético-disciplinares mais impostas. Os resultados evidenciaram a ação corporativista do sistema CFC/CRCs, uma vez que essas punições tendem a proteger a reputação tanto da classe quanto do profissional.