REFORMA TRIBUTÁRIA E OS MUNICÍPIOS: RISCOS E OPORTUNIDADES NO NOVO PACTO FEDERATIVO
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n7-073Palavras-chave:
Reforma Tributária, Municípios, Pacto FederativoResumo
A Emenda Constitucional nº 132/2023 marca o início de uma profunda Reforma Tributária no Brasil, cujo objetivo central é simplificar a tributação sobre o consumo e tornar o sistema mais eficiente, transparente e equitativo. A substituição de cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por dois impostos – o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal – altera substancialmente a lógica de arrecadação e redistribuição de receitas no país. Este artigo analisa os potenciais impactos dessa reforma sobre os municípios brasileiros, com ênfase nas oportunidades de redistribuição regional e nos riscos fiscais e institucionais associados à transição.
O estudo utiliza uma abordagem metodológica mista, combinando análise quantitativa de projeções de repasses intergovernamentais com revisão qualitativa de literatura especializada e documentos técnicos. Os resultados demonstram que, embora a reforma favoreça municípios de regiões menos desenvolvidas por meio do critério de destino, grandes centros urbanos podem enfrentar perdas relativas em sua arrecadação própria. Além disso, a redução da autonomia tributária municipal e os desafios da transição de longo prazo (até 2078) são elementos que exigem atenção contínua.
Conclui-se que a Reforma Tributária representa uma oportunidade histórica de reequilíbrio do pacto federativo brasileiro, desde que acompanhada de mecanismos compensatórios eficazes, governança cooperativa entre os entes federativos e fortalecimento da capacidade de gestão fiscal nos municípios. A implementação da reforma deverá ser monitorada com rigor técnico e sensibilidade política para garantir que a simplificação tributária não comprometa a justiça fiscal e a equidade regional.