CUIDADO INTEGRAL AO PACIENTE ONCOLÓGICO NO SUS: AVANÇOS INSTITUCIONAIS DA PORTARIA 6.590/2025 NA NOVA POLÍTICA NACIONAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DO CÂNCER
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n7-020Palavras-chave:
Câncer, Sistema Único de Saúde, Política Pública, Cuidado IntegralResumo
O câncer constitui uma das principais causas de morbimortalidade no Brasil, impondo desafios complexos ao Sistema Único de Saúde (SUS) e evidenciando desigualdades persistentes no acesso ao diagnóstico precoce e ao tratamento oportuno. Em resposta a essa realidade, foi publicada em fevereiro de 2025 a Portaria GM/MS nº 6.590, que regulamenta a nova Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC), instituindo diretrizes inovadoras para reestruturar a atenção oncológica no país. Assim, este estudo tem como objeto realizar uma análise compreensiva dos avanços institucionais e das proposições estratégicas introduzidas pela regulamentação da PNPCC no SUS, com ênfase nas mudanças normativas, na organização das redes de cuidado e na estruturação dos fluxos assistenciais e regulatórios previstos pela nova política. O objetivo geral é examinar de maneira crítica e exploratória os principais componentes e diretrizes da PNPCC e da Portaria GM/MS nº 6.590/2025, identificando potencialidades, pressupostos e desafios para sua implementação em diferentes contextos regionais e níveis de atenção. Entre os objetivos específicos, destacam-se mapear e descrever os eixos estratégicos da política, discutir os instrumentos normativos que orientam a reorganização dos serviços oncológicos e analisar perspectivas futuras de operacionalização, monitoramento e avaliação dos seus efeitos no cuidado oncológico integral. A pergunta de pesquisa que orienta este trabalho é: quais avanços conceituais, normativos e organizativos a nova Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e sua regulamentação introduzem no âmbito do SUS e que desafios podem ser antecipados para a efetivação de um modelo de cuidado oncológico integral, contínuo e equitativo no Brasil? Para isso, fizemos uso central da Portaria GM/MS nº 6.590 e da nova Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC), bem como os trabalhos da American Cancer Society (2008, 2009, 2011, 2012), American Institute for Cancer Research (2007), Bozzone (2007), Carolyn Compton (2020), DeVita, Lawrence e Rosenberg (2021), Donna M. Bozzone (2007), Fregnani (2023), Krieger (2011, 2021), Marmot (2003), Mukherjee (2010, 2016), Pereira (2017), Robert C. Jackson (2023), Schottenfeld e Fraumeni (2006), Scientific American (2004), Sloan e Gelband (2006), Stewart e Wild (2003, 2014), Varmus (2010), World Health Organization (2006), entre outros. A pesquisa é de cunho qualitativa (Minayo, 2007), bibliográfica e descritivo (Gil, 2007) e com o viés analítico compreensivo (Weber, 1949). Os achados desta pesquisa evidenciam que a nova Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e sua regulamentação introduzem avanços normativos expressivos, como a definição clara de prazos assistenciais, parâmetros de qualidade e mecanismos de monitoramento transparente. Além disso, a política reafirma a centralidade do cuidado integral e contínuo, articulando prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação em redes regionalizadas. Observou-se, contudo, que desafios estruturais persistem, sobretudo relacionados ao financiamento sustentável, à desigualdade de capacidades gestoras e à necessidade de pactuação federativa efetiva. Assim, a implementação exitosa dependerá do compromisso coletivo em transformar diretrizes legais em práticas concretas que promovam equidade e dignidade no cuidado oncológico.