O FEDERALISMO BRASILEIRO E A DESJUDICIALIZAÇÃO: A EFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS NA GARANTIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n5-286Palabras clave:
Federalismo brasileiro, Desjudicialização, Serviços extrajudiciais, Acesso à justiça, Eficiência administrativaResumen
Este estudo analisou o papel da desjudicialização no contexto do federalismo brasileiro, destacando sua contribuição para a eficiência administrativa e a garantia de direitos fundamentais. A desjudicialização, ao transferir determinadas funções do âmbito judicial para serviços extrajudiciais, como cartórios, promove maior celeridade, acessibilidade e redução de custos na solução de demandas jurídicas e administrativas. Além disso, essa estratégia alivia a sobrecarga do Poder Judiciário, permitindo que este se concentre em casos mais complexos e relevantes. Entre os principais benefícios observados estão a ampliação do acesso à justiça, especialmente em regiões periféricas e rurais, e a valorização de métodos consensuais para a resolução de conflitos. No entanto, desafios persistem, como a desigualdade no acesso aos serviços extrajudiciais, a falta de uniformidade na regulamentação e a necessidade de modernização tecnológica e capacitação dos profissionais envolvidos. O estudo concluiu que, embora a desjudicialização tenha avançado significativamente, seu sucesso depende de reformas estruturais, maior cooperação entre os entes federativos e políticas públicas inclusivas. A consolidação da desjudicialização no federalismo brasileiro representa um caminho promissor para democratizar o acesso à justiça e fortalecer a eficiência do sistema jurídico, promovendo justiça social e igualdade de oportunidades.
