A EDUCAÇÃO PARA MULHERES NOS ESPAÇOS PRISIONAIS: UM DIREITO HUMANO

Autores

  • Luziêt Maria Fontenele Gomes Autor
  • João Diogenes Ferreira dos Santos Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev6n3-331

Palavras-chave:

Mulheres Privadas de Liberdade, Acesso Pleno à Educação, Educação Como Direito Humano

Resumo

A educação é um direito social, expresso pela Constituição Federal de 1988, pela Lei de Execução Penal (1984) e reafirmado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1996). Embora o direito à educação seja garantido pela legislação brasileira, ainda há questões que precisam ser discutidas no que diz respeito ao acesso a esse direito no espaço prisional. Assim, o objetivo geral deste estudo é discutir a educação para as mulheres privadas de liberdade como um direito humano. A metodologia adotada se ancora na pesquisa bibliográfica em uma abordagem qualitativa. Os resultados encontrados corroboram com a invisibilidade das mulheres privadas de liberdade não somente nas necessidades de gênero como também no acesso pleno aos direitos humanos e sociais da educação que, embora o acesso seja igual para homens e mulheres, no entanto tornam-se mais lentos para as mulheres, perpetuando na sociedade as mesmas condutas patriarcais e excludentes do passado.

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Publicado

2024-11-26

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

GOMES, Luziêt Maria Fontenele; DOS SANTOS, João Diogenes Ferreira. A EDUCAÇÃO PARA MULHERES NOS ESPAÇOS PRISIONAIS: UM DIREITO HUMANO. ARACÊ , [S. l.], v. 6, n. 3, p. 9899–9911, 2024. DOI: 10.56238/arev6n3-331. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/1705. Acesso em: 5 dez. 2025.