A EDUCAÇÃO PARA MULHERES NOS ESPAÇOS PRISIONAIS: UM DIREITO HUMANO
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev6n3-331Palabras clave:
Mulheres Privadas de Liberdade, Acesso Pleno à Educação, Educação Como Direito HumanoResumen
A educação é um direito social, expresso pela Constituição Federal de 1988, pela Lei de Execução Penal (1984) e reafirmado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1996). Embora o direito à educação seja garantido pela legislação brasileira, ainda há questões que precisam ser discutidas no que diz respeito ao acesso a esse direito no espaço prisional. Assim, o objetivo geral deste estudo é discutir a educação para as mulheres privadas de liberdade como um direito humano. A metodologia adotada se ancora na pesquisa bibliográfica em uma abordagem qualitativa. Os resultados encontrados corroboram com a invisibilidade das mulheres privadas de liberdade não somente nas necessidades de gênero como também no acesso pleno aos direitos humanos e sociais da educação que, embora o acesso seja igual para homens e mulheres, no entanto tornam-se mais lentos para as mulheres, perpetuando na sociedade as mesmas condutas patriarcais e excludentes do passado.