O PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL NO DIREITO PENAL INTERNACIONAL

Autores

  • Ailton Henrique Dias Autor
  • Maria de Betânia Sousa Brito Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev6n3-262

Palavras-chave:

Reserva Legal, Direito Penal Internacional, Princípios

Resumo

Pelo Princípio da Reserva Legal, nenhum fato pode ser considerado crime se não existir uma lei que o enquadre no adjetivo criminal. E nenhuma pena pode ser aplicada se não houver sanção pré-existente e correspondente ao fato. A Reserva Legal permite aos particulares a liberdade de agir e todas as limitações, positivas ou negativas, deverão estar expressas em leis. Entretanto, aos agentes públicos, o mesmo princípio se torna adverso. O Estado, na ausência das previsões legais para seus atos, fica obrigatoriamente paralisado e impossibilitado de agir. Nesse sentido, cabe realizar o estudo acerca da aplicação do princípio da reserva legal no Direito Internacional Penal, como sendo também a base da atuação do Tribunal Penal Internacional, ao demonstrar a sua evolução histórica e a constante preocupação com os direitos humanos.

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Publicado

2024-11-20

Edição

Seção

Articles

Como Citar

DIAS, Ailton Henrique; BRITO, Maria de Betânia Sousa. O PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL NO DIREITO PENAL INTERNACIONAL. ARACÊ , [S. l.], v. 6, n. 3, p. 8769–8781, 2024. DOI: 10.56238/arev6n3-262. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/1518. Acesso em: 23 abr. 2025.