O PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL NO DIREITO PENAL INTERNACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev6n3-262Keywords:
Reserva Legal, Direito Penal Internacional, PrincípiosAbstract
Pelo Princípio da Reserva Legal, nenhum fato pode ser considerado crime se não existir uma lei que o enquadre no adjetivo criminal. E nenhuma pena pode ser aplicada se não houver sanção pré-existente e correspondente ao fato. A Reserva Legal permite aos particulares a liberdade de agir e todas as limitações, positivas ou negativas, deverão estar expressas em leis. Entretanto, aos agentes públicos, o mesmo princípio se torna adverso. O Estado, na ausência das previsões legais para seus atos, fica obrigatoriamente paralisado e impossibilitado de agir. Nesse sentido, cabe realizar o estudo acerca da aplicação do princípio da reserva legal no Direito Internacional Penal, como sendo também a base da atuação do Tribunal Penal Internacional, ao demonstrar a sua evolução histórica e a constante preocupação com os direitos humanos.