OS SUJEITOS COLETIVOS NO DIREITO AGRÁRIO A PARTIR DO NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev6n3-215Palavras-chave:
Pluralismos, Neoconstitucionalismo, Povos latino-americanosResumo
Entende-se ser estritamente importante delinear algumas reflexões acerca do neoconstitucionalismo e os novos sujeitos do Direito Agrário, com o intuito de verificar as distinções existentes entre estes movimentos, assim como as concepções basilares apresentadas pelo novo constitucionalismo latino-americano. O tipo de pesquisa adotado foi o exploratório, o caráter explicativo e como procedimento tem-se pesquisa bibliográfica e documental. Os dados bibliográficos apontaram as categorias: “novo constitucionalismo latino-americano: ruptura com valores coloniais” e “o reconhecimento dos sujeitos coletivos nas constituições latino-americanas”. Pôde-se compreender que o novo constitucionalismo latino-americano preconiza uma nova autonomia e a composição de um Estado (plurinacional) plural, participativo e verdadeiramente democrático. as Constituições da América Latina apresentam uma nova forma do Estado Constitucional, na qual se dispõe a admissão de novos direitos e sujeitos, por meio de uma mudança de panorama que caminha rumo a democracia plural, intercultural e ambientalmente responsável.