DO FEUDALISMO À ERA DIGITAL: UMA HISTÓRIA DO CONSTITUCIONALISMO TRIBUTÁRIO E A BUSCA POR JUSTIÇA FISCAL E DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev6n3-173Palavras-chave:
Constitucionalismo tributário, Globalização e tributação, Constitucionalismo digital e soberania fiscal, Autoritarismo privado e direitos humanos, Justiça fiscal e desenvolvimento sustentávelResumo
Este artigo analisa a evolução do constitucionalismo tributário, desde as economias feudais até os desafios da globalização e da digitalização, com foco no impacto dessas transformações nos direitos humanos. A pesquisa investiga como a passagem de um sistema tributário baseado em relações feudais para um modelo moldado pela economia monetária, pelo mercantilismo e pela produção em série impactou a organização das sociedades e a garantia de direitos. O estudo destaca a crescente influência do autoritarismo privado, como alertado por Karl Popper, e o papel das grandes empresas de tecnologia na formulação de políticas tributárias. A metodologia interdisciplinar combina revisão bibliográfica de autores como Bloch, Rossini Corrêa, Maurin Falcão, Pirenne, Braudel, Wallerstein, Marx e Hobsbawm com uma análise crítica que integra história econômica, sociologia e direito tributário. Utilizando o conceito de “ecossistema constitucional” de Edoardo Celeste, o estudo examina como a tecnologia digital afeta o equilíbrio de poderes e a soberania fiscal dos Estados, implicando na emergência do constitucionalismo digital como novo campo de estudo. A pesquisa conclui que a globalização e a digitalização impõem desafios ao constitucionalismo tributário, ameaçando a soberania fiscal dos Estados e a garantia dos direitos humanos. A ascensão do autoritarismo privado exige novas regulamentações e cooperação internacional para garantir a justiça fiscal e a proteção dos direitos humanos. O estudo contribui para o debate ao oferecer uma análise histórica e crítica do constitucionalismo tributário, fornecendo subsídios para políticas públicas que promovam a justiça fiscal e o desenvolvimento sustentável, considerando as implicações do constitucionalismo digital para a tributação na era digital.