O DIREITO PENAL DA SOCIEDADE DE RISCO NO BRASIL DA SOCIEDADE DE CLASSES
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev6n3-110Palavras-chave:
Sociedade de Risco, Direito Penal, Expansão, Sociedade de Classes, DesigualdadeResumo
O artigo trata das perspectivas de utilização do Direito Penal de Risco no sistema jurídico-criminal nacional. Inicialmente, é apreciada, dentro de um contexto político e econômico, a formação da sociedade de classes brasileira. Em seguida, é analisado o advento da sociedade de risco e de suas confluências com uma específica dogmática do direito penal. Por fim, são tecidas algumas proposições críticas acerca do emprego do Direito Penal de Risco no Brasil, tendo por enfoque a questão da acentuada desigualdade social nele imperante. Para tanto, a metodologia utilizada é a dialética, e a técnica de pesquisa, a bibliográfica.