O DIREITO PENAL DA SOCIEDADE DE RISCO NO BRASIL DA SOCIEDADE DE CLASSES
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev6n3-110Palavras-chave:
Sociedade de Risco, Direito Penal, Expansão, Sociedade de Classes, DesigualdadeResumo
O artigo trata das perspectivas de utilização do Direito Penal de Risco no sistema jurídico-criminal nacional. Inicialmente, é apreciada, dentro de um contexto político e econômico, a formação da sociedade de classes brasileira. Em seguida, é analisado o advento da sociedade de risco e de suas confluências com uma específica dogmática do direito penal. Por fim, são tecidas algumas proposições críticas acerca do emprego do Direito Penal de Risco no Brasil, tendo por enfoque a questão da acentuada desigualdade social nele imperante. Para tanto, a metodologia utilizada é a dialética, e a técnica de pesquisa, a bibliográfica.
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Publicado
2024-11-12
Edição
Seção
Articles
Como Citar
MAYA, André Machado; DA SILVA, Rodrigo Chamorro. O DIREITO PENAL DA SOCIEDADE DE RISCO NO BRASIL DA SOCIEDADE DE CLASSES. ARACÊ , [S. l.], v. 6, n. 3, p. 6140–6158, 2024. DOI: 10.56238/arev6n3-110. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/1296. Acesso em: 24 abr. 2025.