O DIREITO DE NÃO VOTAR: A DEFESA DO VOTO FACULTATIVO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev8n2-089Palavras-chave:
Voto Facultativo, Direito, Autonomia da Vontade, Democracia, ConstituiçãoResumo
O presente estudo analisa o direito de não votar como expressão legítima da liberdade individual e garantia democrática no contexto do ordenamento jurídico brasileiro. Embora a Constituição Federal de 1988 reconheça o voto facultativo para grupos específicos, analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos, mantém-se a obrigatoriedade para a maioria do eleitorado, o que confronta com os princípios da autonomia da vontade e da dignidade da pessoa humana. A partir de uma abordagem doutrinária crítica e comparada, o trabalho buscar demonstrar que a coerção estatal no exercício do sufrágio compromete a qualidade da participação política, favorecendo conformidade burocrática em detrimento do engajamento consciente. Argumenta-se que o direito de não votar, longe de representar apatia, constitui forma válida de dissenso político e elemento essencial de uma democracia substancial. Diante disso, propõe-se a consagração do voto facultativo a todo o eleitorado, como medida alinhada aos fundamentos éticos e constitucionais de um Estado Democrático de Direito.
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