A INFLUÊNCIA DO AMBIENTE DE CONVÍVIO NA PRÁTICA CRIMINOSA E A (IN)APLICAÇÃO DO ARTIGO 66 DO CÓDIGO PENAL

Autores

  • Everton de Godoy Autor
  • Thiliê Marson Sanches Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev6n3-059

Palavras-chave:

Criminologia, Comportamento, Condicionamento

Resumo

O contraste entre países como a Suíça e o Brasil demonstra como aspectos culturais e educacionais impactam diretamente na taxa de criminalidade. A influência determinante do ambiente de convívio no comportamento humano é perceptível por exemplos como o Experimento "Pequeno Albert" e o da Prisão de Stanford, que ilustram como o condicionamento a contextos extremos moldam comportamentos. De maneira interdisciplinar, a criminologia contribui para o estudo a partir das teorias do consenso, com destaque para a Escola de Chicago e para a teoria da associação diferencial. A possibilidade de valorar juridicamente a influência do ambiente de convívio na prática da conduta criminosa para determinar a pena encontra suporte no Código Penal, mas o julgador pode encontrar limites em entendimento sumulado. Assim, compreender o crime requer uma consideração do contexto social, econômico e cultural em que as pessoas estão inseridas.

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Publicado

2024-11-07

Edição

Seção

Articles