A INFLUÊNCIA DO AMBIENTE DE CONVÍVIO NA PRÁTICA CRIMINOSA E A (IN)APLICAÇÃO DO ARTIGO 66 DO CÓDIGO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev6n3-059Palabras clave:
Criminologia, Comportamento, CondicionamentoResumen
O contraste entre países como a Suíça e o Brasil demonstra como aspectos culturais e educacionais impactam diretamente na taxa de criminalidade. A influência determinante do ambiente de convívio no comportamento humano é perceptível por exemplos como o Experimento "Pequeno Albert" e o da Prisão de Stanford, que ilustram como o condicionamento a contextos extremos moldam comportamentos. De maneira interdisciplinar, a criminologia contribui para o estudo a partir das teorias do consenso, com destaque para a Escola de Chicago e para a teoria da associação diferencial. A possibilidade de valorar juridicamente a influência do ambiente de convívio na prática da conduta criminosa para determinar a pena encontra suporte no Código Penal, mas o julgador pode encontrar limites em entendimento sumulado. Assim, compreender o crime requer uma consideração do contexto social, econômico e cultural em que as pessoas estão inseridas.