HETEROIDENTIFICAÇÃO E COTAS RACIAIS APÓS A LEI Nº 15.142/2025: DESAFIOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS PARA CONCURSOS PÚBLICOS

Autores

  • Danniel Pedro Lima de Araújo da Conceição Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev8n2-065

Palavras-chave:

Heteroidentificação, Lei 15.142/2025, Concursos Públicos, Fenótipo, Segurança Jurídica

Resumo

O presente artigo analisa os impactos da Lei nº 15.142 na política de cotas em concursos públicos (Brasil, 2025d), destacando a ampliação da reserva de vagas para 30% e a inclusão de indígenas e quilombolas. Problematiza-se a heteroidentificação como mecanismo de controle indispensável para mitigar fraudes e garantir a eficácia da ação afirmativa. O objetivo é investigar os desafios institucionais para a padronização dos procedimentos e a segurança jurídica das comissões. Metodologicamente, adota-se pesquisa bibliográfica e documental, examinando a nova legislação, as Notas Técnicas da Defensoria Pública da União (DPU) (Brasil, 2024) e os Pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) (Brasil, 2025a). Os resultados indicam que a validade do certame depende da adoção estrita do critério fenotípico, fundamentado no conceito sociológico de “preconceito de marca” (Nogueira, 2006), bem como da capacitação obrigatória dos membros das bancas e da fundamentação motivada dos indeferimentos. Discute-se, ainda, a discricionariedade administrativa na implementação de “editais reparadores” para compensar déficits históricos (Brasil, 2025a). Conclui-se que a profissionalização da heteroidentificação não constitui mera formalidade burocrática, mas a garantia central da isonomia material e da justiça distributiva no acesso aos cargos públicos.

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Referências

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Publicado

2026-02-12

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Como Citar

DA CONCEIÇÃO, Danniel Pedro Lima de Araújo. HETEROIDENTIFICAÇÃO E COTAS RACIAIS APÓS A LEI Nº 15.142/2025: DESAFIOS JURÍDICOS E INSTITUCIONAIS PARA CONCURSOS PÚBLICOS. ARACÊ , [S. l.], v. 8, n. 2, p. e12169, 2026. DOI: 10.56238/arev8n2-065. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/12169. Acesso em: 17 fev. 2026.