A CAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO DO ADOLESCENTE EM CONTEXTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE: DELIMITAÇÃO JURÍDICA DA INTERVENÇÃO PARENTAL À LUZ DO CONSTRUCTO DO “MENOR MADURO”

Autores

  • Edília Gama Pimentel Autor
  • Renata Salgado Leme Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev8n2-054

Palavras-chave:

Autonomia do Adolescente, Autoridade Parental, Menor Maduro, Consentimento Informado, Direito à Saúde

Resumo

O presente artigo analisa, sob enfoque jurídico-dogmático, como se estabelecem os limites do poder familiar quando adolescentes precisam participar de decisões relacionadas à sua própria saúde. Parte-se da compreensão de que, embora ainda dependam formalmente de seus responsáveis, esses jovens desenvolvem, de maneira gradual, discernimento, valores e identidade própria. Por essa razão, devem ser acompanhados e orientados para assumir, de forma progressiva, sua capacidade de autodeterminação. O estudo busca identificar em que medida o ordenamento jurídico brasileiro permite que adolescentes tenham voz real nas escolhas terapêuticas que lhes dizem respeito — especialmente em situações que envolvem fragilidades, riscos ou impactos significativos sobre sua dignidade. Para tanto, adota-se o método hipotético-dedutivo, aliado a uma revisão ampla da literatura doutrinária e normativa pertinente. A análise se concentra na teoria do “menor maduro”, desenvolvida inicialmente no campo da bioética e posteriormente incorporada ao debate jurídico. Essa abordagem oferece parâmetros para avaliar quando o adolescente possui condições de compreender informações médicas e, assim, manifestar consentimento informado ou até mesmo recusar determinados tratamentos. Defende-se que reconhecer, de forma gradual, a autonomia juvenil reforça a dignidade do paciente, favorecendo práticas de cuidado mais sensíveis às suas experiências, expectativas e valores pessoais. Ao mesmo tempo, ressalta-se que essa ampliação da participação deve ocorrer com equilíbrio: sem desconsiderar o papel essencial do poder familiar como instância protetiva e necessária para resguardar o melhor interesse do adolescente.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

AGUIAR, Mônica; BARBOZA, Heloisa Helena. Autonomia progressiva e tomada de decisão em saúde por crianças e adolescentes. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 18, n. 2, p. 15-38, 2017.

AGUIAR, Mônica. Bioética e direito: fundamentos para uma teoria da decisão em saúde. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.

ALBUQUERQUE, Aline; GARRAFA, Volnei. Autonomia e proteção da criança e do adolescente nas decisões em saúde. Revista Bioética, Brasília, v. 24, n. 3, p. 452-461, 2016.

ARAÚJO, Fernanda de Almeida. A teoria do menor maduro e sua aplicação no direito brasileiro. Revista de Direito Médico e da Saúde, São Paulo, v. 11, n. 2, p. 77-95, 2021.

BEAUCHAMP, Tom L.; CHILDRESS, James F. Princípios de ética biomédica. 5. ed. São Paulo: Loyola, 2002.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 5 out. 1988.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990). Diário Oficial da União, Brasília, 16 jul. 1990.

BRASIL. Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002). Diário Oficial da União, Brasília, 11 jan. 2002.

CAMPOS VELHO, Maria et al. Adolescência, desenvolvimento e tomada de decisão em saúde. Revista Paulista de Pediatria, São Paulo, v. 32, n. 1, p. 76-84, 2014.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito de família. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

GARANITO, Mariana; ZAHER-RUTHERFORD, Marta. Neurociência, adolescência e comportamento de risco. Revista Brasileira de Psiquiatria, São Paulo, v. 41, n. 6, p. 503-509, 2019.

GOBBO, Mariana. Assentimento informado e autonomia do adolescente. Revista de Bioética e Direito, São Paulo, v. 5, n. 2, p. 41-58, 2019.

LEME, Renata Salgado. Vulnerabilidade, autonomia e decisões existenciais em saúde. São Paulo: Atlas, 2019.

MENEZES, Joyceane Bezerra de; MORAES, Maria Celina Bodin de. Privacidade, dados sensíveis e proteção da criança e do adolescente. Revista de Direito Civil Contemporâneo, São Paulo, v. 4, p. 507-531, 2015.

MENEZES, Joyceane Bezerra de; MULTEDO, Renata. Poder familiar e autonomia progressiva. Revista Brasileira de Direito Civil, Belo Horizonte, v. 10, p. 187-205, 2016.

ONU. Convenção sobre os Direitos da Criança. Nova York, 1989. Promulgada no Brasil pelo Decreto nº 99.710/1990.

SÁ, Maria de Fátima Freire de; NAVES, Bruno Torquato de Oliveira. Bioética e biodireito. 4. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2018.

SIILLMAN, Fabíola; SÁ, Maria de Fátima Freire de. Maioridade bioética e autonomia existencial. Revista Brasileira de Bioética, Brasília, v. 11, n. 1, p. 33-49, 2015.

TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. Direito da criança e do adolescente e autonomia decisória. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

Downloads

Publicado

2026-02-10

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

PIMENTEL, Edília Gama; LEME, Renata Salgado. A CAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO DO ADOLESCENTE EM CONTEXTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE: DELIMITAÇÃO JURÍDICA DA INTERVENÇÃO PARENTAL À LUZ DO CONSTRUCTO DO “MENOR MADURO”. ARACÊ , [S. l.], v. 8, n. 2, p. e12138 , 2026. DOI: 10.56238/arev8n2-054. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/12138. Acesso em: 17 fev. 2026.