HETEROIDENTIFICAÇÃO E JUSTIÇA RACIAL: DESAFIOS DO CRITÉRIO FENOTÍPICO NO CONTEXTO DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev8n1-105Palavras-chave:
Racismo Estrutural, Ações Afirmativas, Heteroidentificação, Critério Fenotípico, Justiça RacialResumo
O presente artigo tem por objetivo analisar criticamente os desafios e os limites do critério fenotípico no âmbito das comissões de heteroidentificação racial, compreendidas como instrumentos institucionais fundamentais para a efetividade das políticas de ação afirmativa no Brasil. A análise parte da historicidade das desigualdades raciais, evidenciando como os processos de colonização e escravidão estruturaram hierarquias sociais baseadas na cor da pele, cujos efeitos persistem na educação, no mercado de trabalho e na distribuição de direitos. Nesse contexto, discute-se a autodeclaração racial como critério inicial das políticas de reserva de vagas e suas limitações diante da ocorrência de fraudes, o que impulsionou a institucionalização das comissões de heteroidentificação como mecanismo complementar de controle, legitimidade e justiça racial. Embora o fenótipo seja central por expressar a forma concreta pela qual o racismo opera na sociedade brasileira, sua aplicação apresenta desafios significativos, especialmente nos chamados casos fronteiriços e em contextos marcados por variações regionais e socioculturais. Busca-se, ainda, compreender o funcionamento e os critérios adotados por essas comissões, refletir sobre a identidade racial enquanto construção social historicamente situada e discutir alternativas metodológicas e formativas capazes de conferir maior consistência, segurança decisória e equidade à implementação das políticas de ação afirmativa. Conclui-se que o aprimoramento das comissões de heteroidentificação depende do letramento racial de seus membros, da formação continuada e da análise contextualizada das realidades locais, elementos indispensáveis para assegurar decisões legítimas e fortalecer a promoção da igualdade racial.
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