PUNIR OU PROTEGER: A ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NA EXECUÇÃO PENAL DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev8n1-065Palavras-chave:
Defensoria Pública, Exclusão, Execução Penal, Pessoas em Situação de Rua, VulnerabilidadeResumo
O artigo possui como objetivo principal discutir a atuação da Defensoria Pública no cenário da execução penal quando aplicada à pessoas em situação de rua. A pesquisa tem a pretensão de averiguar a incongruência entre punição e proteção em face da dignidade da pessoa humana, das garantias asseguradas na Constituição e da vulnerabilidade social. O estudo fundamentou-se em uma revisão de literatura e análise de documentos legais, os quais deram suporte para o debate teórico. Constatou-se que, a Defensoria Pública possui competência e potencial no que se refere às práticas punitivistas e para ser efetiva em relação aos direitos humanos, principalmente das pessoas que estão em situação de rua, no entanto, é necessário sobrepujar os limites estruturais que reduzem sua atuação. Compete a todos: Estado, sociedade civil, academias educacionais, promover reflexões e práticas que possam se voltar para a justiça social.
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