REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n12-044Palavras-chave:
Regularização Fundiária, Direito à Cidade, Função Social da Propriedade, Desenvolvimento Regional, Agenda 2030/ODSResumo
O presente artigo examina a Regularização Fundiária Urbana como instrumento de efetivação dos direitos fundamentais e de promoção do desenvolvimento regional, situando-a no percurso histórico-normativo brasileiro (sesmarias, Lei de Terras, Constituição de 1988, Estatuto da Cidade, Leis 11.977/2009 e 13.465/2017) e no direito à cidade e da função social da propriedade. A presente pesquisa possuí uma abordagem qualitativa, com pesquisa bibliográfica e documental, para testar a hipótese de que a Regularização Fundiária Urbana, quando concebida como política pública estruturante e territorializada, transforma a moradia em direito concreto, integra assentamentos informais ao planejamento urbano e ativa capacidades socioeconômicas locais, alinhando-se às metas da Agenda 2030 (ODS 1, 6, 9, 10, 11 e 16). O objetivo é avaliar em que medida a regularização fundiária, articulada a critérios urbanísticos, ambientais e de justiça social, reduz assimetrias territoriais, amplia segurança jurídica e fortalece a governança multinível. Os resultados indicam que a Regularização Fundiária Urbana produz impactos positivos na inclusão social, na arrecadação e no investimento em infraestrutura, além de qualificar o uso do solo e a adaptação climática, contudo, requer salvaguardas para evitar capturas especulativas, bem como métricas de monitoramento e prioridade à Regularização de Interesse Social. Conclui-se que a Regularização Fundiária Urbana deve ser tratada como política de Estado (transdisciplinar e participativa) capaz de articular direitos, ordenar o território e promover coesão regional sustentável.
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