RREGULARIZACIÓN DE LA PROPRIEDAD URBANA COMO COMO INSTRUMENTO PARA LAREALIZACIÓN DE LOS DERECHOS FUNDAMENTALES Y LAPROMOCIÓN DE DESARROLLO REGIONAL
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n12-044Palabras clave:
Regularización Territorial, Derecho a la Ciudad, Función Social de la Propiedad, Desarrollo Regional, Agenda 2030/ODSResumen
Este artículo examina la Regularización Fundiaria Urbana como un instrumento para la efectividad de los derechos fundamentales y la promoción del desarrollo regional, situándola en el recorrido histórico-normativo brasileño (sesmarias, Ley de Tierras, Constitución de 1988, Estatuto de la Ciudad, Leyes 11.977/2009 y 13.465/2017) y en el derecho a la ciudad y la función social de la propiedad. La presente investigación tiene un enfoque cualitativo, con investigación bibliográfica y documental, para probar la hipótesis de que la Regularización Fundiaria Urbana, cuando es concebida como una política pública estructurante y territorializada, transforma la vivienda en un derecho concreto, integra los asentamientos informales en la planificación urbana y activa las capacidades socioeconómicas locales, alineándose con las metas de la Agenda 2030 (ODS 1, 6, 9, 10, 11 y 16). El objetivo es evaluar en qué medida la regularización fundiaria, articulada a criterios urbanísticos, ambientales y de justicia social, reduce las asimetrías territoriales, amplía la seguridad jurídica y fortalece la gobernanza multinivel. Los resultados indican que la Regularización Fundiaria Urbana produce impactos positivos en la inclusión social, en la recaudación y en la inversión en infraestructura, además de calificar el uso del suelo y la adaptación climática, sin embargo, requiere salvaguardias para evitar capturas especulativas, así como métricas de monitoreo y prioridad a la Regularización de Interés Social. Se concluye que la Regularización Fundiaria Urbana debe ser tratada como una política de Estado (transdisciplinaria y participativa) capaz de articular derechos, ordenar el territorio y promover la cohesión regional sostenible.
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Referencias
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