IMUTABILIDADE RELATIVA: A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DAS CLÁUSULAS PÉTREAS
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n11-373Palavras-chave:
Cláusulas Pétreas, Liberdade de Expressão, Imutabilidade Relativa, Núcleo Essencial, Constituição Federal de 1988Resumo
A Constituição Federal de 1988 consolidou as cláusulas pétreas como garantias estruturantes do Estado Democrático de Direito, impedindo alterações que possam comprometer direitos e princípios fundamentais. A doutrina contemporânea discute a noção de imutabilidade relativa, que preserva o núcleo essencial, mas admite releituras em face das transformações sociais e tecnológicas. Contudo, a ampliação interpretativa das cláusulas pétreas configura violação ao núcleo essencial ou trata-se de um mecanismo de adaptação à Constituição? O objetivo geral deste artigo é analisar a ampliação interpretativa das cláusulas pétreas, especialmente no que se refere a liberdade de expressão, a partir do núcleo essencial das garantias constitucionais. Nesse contexto, busca-se examinar a fundamentação teórica sobre cláusulas pétreas e liberdade de expressão; discutir a ADPF 130 e a Emenda Constitucional nº 115/2022; e analisar a ADI 4815/DF no tocante à liberdade jornalística. Metodologicamente, a pesquisa é de caráter qualitativo, analítico e exploratório, estruturando-se em revisão bibliográfica e análise documental. Os resultados apontam que, embora haja divergências na doutrina, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido o alcance da aplicação da imutabilidade relativa, preservando-se o núcleo essencial presente nos direitos fundamentais, evidenciando uma evolução constitucional, mas assegurando o equilíbrio entre estabilidade e adaptação democrática.
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