INMUTABILIDAD RELATIVA: LIBERTAD DE EXPRESIÓN Y POSIBILIDAD DE AMPLIAR LAS CLÁUSULAS CONFIRMADAS
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n11-373Palabras clave:
Cláusulas Fundamentales, Libertad de Expresión, Inmutabilidad Relativa, Núcleo Esencial, Constitución Federal de 1988Resumen
La Constitución Federal de 1988 consolidó las cláusulas consagradas como garantías estructurantes del Estado Democrático de Derecho, impidiendo alteraciones que pudieran comprometer los derechos y principios fundamentales. La doctrina contemporánea discute la noción de inmutabilidad relativa, que preserva el núcleo esencial pero permite reinterpretaciones a la luz de las transformaciones sociales y tecnológicas. Sin embargo, ¿constituye la interpretación amplia de las cláusulas consagradas una violación del núcleo esencial o es un mecanismo de adaptación a la Constitución? El objetivo general de este artículo es analizar la interpretación amplia de las cláusulas consagradas, especialmente en lo que respecta a la libertad de expresión, desde el núcleo esencial de las garantías constitucionales. En este contexto, buscamos examinar el fundamento teórico de las cláusulas consagradas y la libertad de expresión; analizar la ADPF 130 y la Enmienda Constitucional n.º 115/2022; y analizar la ADI 4815/DF en relación con la libertad periodística. Metodológicamente, esta investigación es de naturaleza cualitativa, analítica y exploratoria, estructurada en torno a una revisión bibliográfica y un análisis documental. Los resultados indican que, si bien existen divergencias doctrinales, la jurisprudencia del Supremo Tribunal Federal ha reconocido el alcance de la aplicación de la inmutabilidad relativa, preservando el núcleo esencial presente en los derechos fundamentales, evidenciando una evolución constitucional, pero asegurando un equilibrio entre estabilidad y adaptación democrática.
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Referencias
BARRETO JUNIOR, Eduardo Jorge Ausier. Colisão entre Direitos Fundamentais: o direito à vida frente ao Direito de Liberdade de expressão em decorrência da COVID-19. São Paulo: Editora Dialética, 2024;
BARROSO, Luís Roberto. Doze anos da Constituição Brasileira de 1988. ConstitutionNet, 2000.
Disponível em: https://constitutionnet.org/sites/default/files/Barroso,%20Luis%20R.%20%20Doze%20Anos%20da%20Constituticao%20Brasileira%20de%201988.pdf. Acesso em: 15 ago. 2024;
BARROSO, Luís Roberto. O começo da história: a nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. Revista da EMERJ, v. 6, n. 23, 2001. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista23/revista23_25.pdf. Acesso em: 15 ago. 2024;
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4815/DF. Relatora: Ministra Carmen Lúcia. Brasília, 10 junho de 2015. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADI&numProcesso=4815. Acesso em 15 ago 2024;
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais nº 130/DF. Relator: Ministro Carlos Ayres Britto, 30 abril de 2009. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=12837. Acesso em 15 ago 2024;
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Liberdade de Expressão. Brasília, STF, Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão de Informação, 2023. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoPublicacaoTematica/anexo/liberdadeexpressao.pdf. Acesso em: 19 ago 2024;
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Voto do Ministro Luís Roberto Barroso na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4815/DF. Relatora: Ministra Carmen Lúcia. Brasília, 10 junho de 2015. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4815LRB.pdf. Acesso em: 15 ago 2024;
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Voto do Ministro Luís Roberto Barroso na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4815/DF. Relatora: Ministra Carmen Lúcia. Brasília, 10 junho de 2015. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4815LRB.pdf. Acesso em: 15 ago 2024;
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2020;
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003;
CASTILHO, Ricardo dos Santos; SANCHES, Shary Kalinka Ramalho. Direitos da personalidade e liberdade de expressão: o julgamento no STF sobre as biografias não autorizadas (ADI 4815/DF). Revista Jurídica Cesumar, 2018. Disponível em: https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/4435. Acesso em: 15 ago. 2024;
CRUZ, Marco Aurélio Rodrigues da Cunha e; STEINMETZ, Wilson Antônio. da. Biografias não autorizadas: um estudo da ADI 4815. Dialnet, 2016. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=7277467. DOI: http://dx.doi.org/10.18593/ejjl.v17i3.12744. Acesso em: 21 ago. 2024;
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos Humanos Fundamentais. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2011;
FURTADO, Samuel Nunes. Críticas à ec 115/2022: a proteção de dados pessoais como direito fundamental intrínseco à privacidade. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia. Disponível em: https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/35406. Acesso ago 2024;
GOULART, Lincólin Bardini. A ADI 4815 e o embate entre direitos da personalidade e a liberdade de expressão. UFRGS – LUME Repositório Digital, 2021. Disponível em: https://lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/236695/001101114.pdf?sequence=1. Acesso em: 16 ago. 2024;
MAGALHÃES, Camila Baptista de Carvalho Dorna. ADPF 130 - análise crítica. Monografia (Especialização em Direito Constitucional) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa. Disponível em: https://repositorio.idp.edu.br/handle/123456789/1593. Acesso em: 18 ago. 2024;
MARTINS, Flávio. Curso de direito constitucional. 6. ed., São Paulo: SaraivaJur, 2022;
MARTINS, Ives Gandra da Silva. Imunidades tributárias são cláusulas pétreas. Revista de Direito Tributário Contemporâneo (RDTC), v. 2, n. 7, p. 17–37, jul – ago, 2017;
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 18. ed., São Paulo: SaraivaJur, 2023;
MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição constitucional e processo constitucional. MENDES, Gilmar Ferreira (org.). Brasília: IDP, 2015;
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed., São Paulo: Atlas, 2021;
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 13. ed., Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2018;
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade (pessoa) humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 10. ed., ver. atual. e ampl. Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2019;
SCHEUERMANN, Gabriela Felden. Dados pessoais como um direito fundamental autônomo a partir da Emenda Constitucional nº 115/2022. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 2, n. 33, p. 253–274, 2023. Disponível em: ttps://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/600. Acesso em: 20 ago. 2024;
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 44. ed. São Paulo: Malheiros, 2021;
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. 11. ed. Porto Alegre, Livro do Advogado, 2014.
