ANÁLISE DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA O RECONHECIMENTO DO DANO MORAL COLETIVO AMBIENTAL

Autores

  • Mariana Galeazzi de Moraes Autor
  • Naurí da Silva Meneses Autor
  • Carolina Merida Autor
  • Rildo Mourão Ferreira Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/arev7n11-232

Palavras-chave:

Meio Ambiente, Dano Moral Coletivo, Recurso Especial

Resumo

O presente artigo aborda o problema da ausência de critérios uniformes para o reconhecimento do dano moral coletivo ambiental no direito brasileiro, situação que frequentemente gerava insegurança jurídica. Diante dessa questão, o trabalho tem como objetivo geral analisar os critérios objetivos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial n. 2.200.069/MT. Como objetivos específicos, busca-se, examinar os fundamentos doutrinários e jurisprudenciais da responsabilidade civil por lesões ambientais coletivas; identificar os elementos jurídicos e fáticos considerados pelo STJ para a configuração do dano moral coletivo; e, discutir os impactos desses parâmetros na efetividade da tutela ambiental. A pesquisa adota metodologia qualitativa, com método dedutivo, utilizando revisão bibliográfica especializada e análise jurisprudencial, tendo como estudo de caso central o acórdão proferido no REsp 2.200.069/MT. Os resultados evidenciam que o STJ fixou sete critérios objetivos para a configuração do dano moral coletivo ambiental, reconhecendo sua natureza in re ipsa. Conclui-se que tais parâmetros fortalecem a segurança jurídica, conferem maior previsibilidade às ações públicas e consolidam a responsabilidade civil como instrumento de tutela preventiva e reparatória. Ao reconhecer o meio ambiente como bem de uso comum e de valor intrínseco, a decisão reforça a proteção da coletividade e das futuras gerações.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

BENJAMIN, Antônio Herman V. A Responsabilidade Civil pelo Dano Ambiental. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 9, n. 34, p. 5-50, abr./jun. 2004.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 05 de outubro de 1988. Não paginado. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 26 jun. 2025.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 05 de outubro de 1988. Não paginado. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em 26 jun. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Segunda Turma. Recurso Especial nº 1.269.494 – MG (2011/0124011-9). Recorrente: Ministério Púbico do Estado do Minas Gerais. Recorrido: Fundação Uberlandense de Turismo Esporte e Lazer - FUTEL. Relatora Ministra Eliana Clmon, Brasília – DF, 01 de dezembro de 2013, 13 p. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1194493&num_registro=201101240119&data=20131001&formato=PDF. Acesso em 26 jun. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Segunda Turma. Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 2.143.845 – RS (2022/0169454-9). Recorrente: Artur de Matos Machado Mariskao. Recorrido: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. Relator Ministro Humberto Martins, Brasília – DF, 30 de maio de 2023, 8 p. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=191938646®istro_numero=202201694549&peticao_numero=202201046890&publicacao_data=20230531&formato=PDF. Acesso em 26 jun. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Primeira Turma. Recurso Especial nº 2.200.069 – MT (2024/0266181-2). Recorrente: Ministério Púbico do Estado do Mato Grosso. Recorrido: Roberto Guilherme Cordeiro Lacerda. Relatora Ministra Regina Helena Costa, Brasília – DF, 14 de maio de 2025, 28 p. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=313306829®istro_numero=202402661812&peticao_numero=&publicacao_data=20250521&formato=PDF. Acesso em 26 jun. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.989.778/MT. Relator: Ministro Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 19 de setembro de 2023, DJe 22 set. 2023. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/2939318973. Acesso em: 21 ago. 2025.

DELGADO, José Augusto. Responsabilidade Civil por Dano Moral Ambiental. Informativo Jurídico da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, v. 19, n. 1, p. 81-153, jan./jun. 2008.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 21. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

FREITAS, Vladimir Passos de. Crimes contra a natureza. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.

LEITE, José Rubens Morato. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

LEITE, José Rubens Morato; BENJAMIN, Antônio Herman V. Comentários à Lei de Crimes Ambientais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patryck de Araújo. Dano Ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2020.

MATO GROSSO. Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA. Auto de infração e relatórios técnicos ambientais. Cuiabá: SEMA/MT, 2022.

MAZZILLI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco jurídico. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: a gestão ambiental em foco. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.

SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 13. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.

SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil: doutrina e jurisprudência. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017

WEISS, Edith Brown. In Fairness to Future Generations: International Law, Common Patrimony, and Intergenerational Equity. Tokyo/New York: United Nations University Press / Transnational Publishers, 1989. DOI: https://doi.org/10.1163/9789004633544_008

Downloads

Publicado

2025-11-19

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

DE MORAES, Mariana Galeazzi; MENESES, Naurí da Silva; MERIDA, Carolina; FERREIRA, Rildo Mourão. ANÁLISE DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA O RECONHECIMENTO DO DANO MORAL COLETIVO AMBIENTAL. ARACÊ , [S. l.], v. 7, n. 11, p. e10177, 2025. DOI: 10.56238/arev7n11-232. Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/10177. Acesso em: 5 dez. 2025.