O DIREITO À SAÚDE E A GARANTIA DE TRATAMENTO PARA DOENÇAS RARAS: O CASO DA ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL (AME)
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n11-190Palavras-chave:
Atrofia Muscular Espinhal, Doenças Raras, Direito à Saúde, Judicialização da Saúde, Acesso a Medicamentos, Burocracia EstatalResumo
A Atrofia Muscular Espinhal (AME) é uma doença genética rara e neurodegenerativa que afeta os neurônios motores, levando à fraqueza muscular progressiva e, em casos graves, à morte precoce. Recentes avanços científicos resultaram em terapias inovadoras, como Spinraza e Zolgensma, que podem alterar o curso da doença. No entanto, o acesso a esses tratamentos no Brasil é limitado por barreiras econômicas, burocráticas e jurídicas. Este estudo analisa os desafios enfrentados por pacientes com AME no Brasil para obter terapias de alto custo, explorando o direito à saúde, a judicialização e as políticas públicas. A pesquisa qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e documental, revela que, embora a Constituição Federal de 1988 assegure o direito à saúde, sua efetividade encontra obstáculos significativos na prática. A judicialização, embora necessária, não resolve de forma sistêmica as desigualdades existentes e gera sobrecarga orçamentária. A burocracia estatal também é um entrave, com processos lentos que comprometem a eficácia dos tratamentos. Conclui-se que para enfrentar os desafios no acesso ao tratamento da AME, é fundamental implementar políticas públicas mais eficientes e sustentáveis. Isso inclui modelos inovadores de financiamento, ampliação da triagem neonatal, descentralização de centros de referência e fortalecimento do diálogo entre Estado, sociedade civil e indústria farmacêutica. A efetividade do direito à saúde depende da construção de mecanismos que garantam equidade, dignidade e justiça social para os pacientes e suas famílias.
Downloads
Referências
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Processo de Incorporação de Tecnologias no SUS. Brasília, DF, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/registro-e-pos-registro/saude-suplementar/incorporacao-de-tecnologias-no-sus. Acesso em: 2 junh. 2025.
BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas. 10. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Ata da 15ª Reunião Ordinária da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). Brasília, DF, 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 566471. Relator: Min. Marco Aurélio. Tribunal Pleno, julgado em 4 out. 2025.
CHIRIBOGA, C. A. et al. Nusinersen in infantile-onset spinal muscular atrophy: a phase 2, open-label, dose-escalation study. The Lancet, v. 388, n. 10045, p. 703-712, 2016.
COSTA, J. C. S.; CIVITELLI, M. F.; MAGNANINI, M. M. Políticas públicas para doenças raras no Brasil: análise do período de 2008 a 2015. Ciência & Saúde Coletiva, v. 21, n. 1, p. 211-220, 2016.
DARRAS, B. T. et al. Nusinersen in later-onset spinal muscular atrophy: a pooled analysis of the phase 2 and 3 trials. Muscle & Nerve, v. 59, n. 6, p. 650-658, 2019.
DE VIVO, D. C. et al. Nusinersen initiated in infants during the presymptomatic or symptomatic phase of spinal muscular atrophy type 1: a post-hoc analysis of the ENDEAR study. The Lancet Neurology, v. 18, n. 8, p. 753-762, 2019.
DUBOWITZ, V. Spinal muscular atrophy in infancy and childhood. Muscle & Nerve, v. 22, n. 11, p. 1455-1462, 1999.
HOY, S. M. Onasemnogene abeparvovec: first global approval. Drugs, v. 79, n. 10, p. 1139-1144, 2019.
LEFEBVRE, S. et al. Identification and characterization of a spinal muscular atrophy-determining gene. Cell, v. 80, n. 1, p. 155-165, 1995.
LIMA, L. D.; OLIVEIRA, R. A. Acesso a medicamentos de alto custo no Brasil: desafios e perspectivas. Revista de Saúde Pública, v. 52, p. 34, 2018.
MAZZILLI, S. T. A Tutela Jurisdicional dos Direitos e Interesses Difusos e Coletivos. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
MENDELL, J. R. et al. Single-dose gene therapy for spinal muscular atrophy type 1. New England Journal of Medicine, v. 377, n. 18, p. 1713-1722, 2017.
MINISTÉRIO DA SAÚDE (Brasil). Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras. Brasília, DF, 2012.
MINISTÉRIO DA SAÚDE (Brasil). Portaria GM/MS nº 199, de 30 de janeiro de 2014. Institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 jan. 2014. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt0199_30_01_2014.html. Acesso em: 2 junh. 2025.
MINISTÉRIO DA SAÚDE (Brasil). Ministério da Saúde viabiliza tratamento inovador no SUS para crianças com AME. Notícias. Brasília, DF, 20 mar. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2025/marco/ministerio-da-saude-viabiliza-tratamento-inovador-no-sus-para-criancas-com-ame-pela-primeira-vez-sera-ofertada-uma-terapia-genica-na-rede-publica. Acesso em: 2 junh. 2025.
MUNSAT, T. L.; DAVIES, K. E. International SMA consortium meeting (June 26–28, 1992, Oxford, UK). Neuromuscular Disorders, v. 2, n. 5, p. 399-403, 1992.
PRIOR, T. W. Spinal muscular atrophy. In: PAGON, R. A. et al. (Eds.). GeneReviews®. Seattle: University of Washington, 2010.
SARLET, I. W.; TIMM, L. B. Direito Constitucional: Teoria, História e Métodos de Trabalho. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011.
VERHAART, I. E. C. et al. Natural history of infantile-onset spinal muscular atrophy with prolonged survival. Developmental Medicine & Child Neurology, v. 59, n. 6, p. 619-625, 2017.
VIEIRA, O. J. C.; GARRAFA, V. A judicialização da saúde no Brasil e o papel dos planos de saúde. Ciência & Saúde Coletiva, v. 15, n. 5, p. 2, 2010.
WALDROP, M. A. et al. Nusinersen in later-onset spinal muscular atrophy: results from the SHINE study. Journal of Neuromuscular Diseases, v. 8, n. 4, p. 629-640, 2021.