A TEORIA DA JUSTIÇA DE JOHN RAWLS E A JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n11-145Palavras-chave:
Justiça, Saúde, Rawls, Judicialização, EquidadeResumo
O artigo analisa a judicialização das políticas de saúde no Brasil em relação à teoria da justiça de John Rawls. A problemática enfrentada é a hipótese da possibilidade de utilizar os princípios rawlsianos (princípios da Justiça) como parâmetro de justiça para a atuação do judiciário, diante da omissão estatal nas demandas de saúde no Brasil. Para tal finalidade, por meio do uso do método dedutivo e pesquisa bibliográfica, buscou-se compreender os fundamentos da justiça como equidade, especialmente, o princípio da diferença e da igualdade, além de seu potencial de aplicação no contexto institucional brasileiro. Nota-se que a judicialização pode ser interpretada como um mecanismo de correção das desigualdades, desde que orientada por critérios éticos e distributivos, conexos com a proposta rawlsiana. Contudo, insuficiências práticas e seletividade no acesso à justiça evidenciam-se como obstáculos à efetivação plena dessa teoria. Por sua vez, como hipóteses suplementares da análise, foram discutidas tanto as possibilidades de sua aplicação, como fundamento para o sistema da saúde e o papel judiciário em forma de uma justiça equitativa, quanto as críticas à teoria de Rawls.
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