NEOCONSTITUCIONALISMO E A ASCENSÃO DE UMA CORTE SUPERPODEROSA: ELEMENTOS POSSÍVEIS PARA AUMENTAR A QUALIDADE DEMOCRÁTICA
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n5-102Keywords:
Constitucionalismo, Democracia, Supremacia JudicialAbstract
A evolução do constitucionalismo, desde sua concepção mais antiga – em que pese o Estado ainda não democrático - até a ascensão do que se decidiu denominar neoconstitucionalismo, frequentemente presente nas democracias contemporâneas, ainda que com um denominador em comum, a limitação do poder político, passou por diversas alterações, dentre elas o alargamento do rol de direitos e garantias fundamentais – muita das vezes na figura de cláusulas abertas que necessitam interpretação –, o protagonismo dos juízes como protetor dos direitos fundamentais e o exercício da guarda da Constituição pelas Cortes Constitucionais. Todavia, o que naturalmente parecia se adaptar melhor as demandas democráticas pela necessidade de concretização de direitos individuais e sociais, principalmente no cenário pós segunda guerra mundial, passou a ser alvo frequente de correntes críticas que defendiam o processo majoritário e representativo como essencial ao reconhecimento da democracia. Diante desta dicotomia, dificulta-se a compreensão do que deveria ser considerado um Estado contemporâneo efetivamente democrático, principalmente no que concerne ao Brasil em que o Supremo Tribunal Federal mostra-se em uma posição de superpoder face ao Legislativo e ao Executivo, razão pela qual, o presente estudo – realizado por meio de pesquisa bibliográfica – dedica-se a estas discussões sob a hipótese de que não se deve haver uma rotulação de democracia que exclui modelos diferentes, propondo-se a busca pela melhoria da qualidade da democracia, a partir do caso brasileiro, pela inserção de alguns elementos presentes em outras concepções de democracia, pensadas pela academia constitucional ou utilizadas em outros Estados nacionais.
