A TRIBUTAÇÃO DE ATOS ILÍCITOS E O PRINCÍPIO PECUNIA NON OLET
DOI:
https://doi.org/10.56238/arev7n1-118Keywords:
Tributos, Princípio do Pecunia Non Olet, Tributação IlícitaAbstract
O presente estudo objetivou analisar o conflito doutrinário presente na possibilidade de tributação dos atos ilícitos, sob a ótica do princípio tributário de Pecunia Non Olet. Delineando metas para alcance do objetivo proposto, pretende-se evidenciar o conceito e finalidade dos tributos em cenário nacional. Na sequência, elucida-se a forma de tributação adotada pelo Sistema Tributário Nacional. Em seguida, evidencia-se o entendimento doutrinário a respeito do princípio Pecunia Non Olet, enfatizando os posicionamentos que admitem sua admissibilidade e inadmissibilidade no sistema nacional de tributação. Por fim, demonstra-se o entendimento jurisprudencial, guiado pelas Cortes Superiores. Para o alcance do objetivo proposto foi realizada uma pesquisa bibliográfica, numa abordagem qualitativa, durante o mês de novembro de 2024. Portanto, o objetivo do estudo foi alcançado mediante explanação do conflito doutrinário acerca da possibilidade de tributação ilícita em cenário nacional, seguindo a ótica do princípio do Pecunia Non Olet. Em apoio a centralidade do tema, evidenciou-se os conceitos e finalidades dos tributos no Brasil, além de elucidar-se a forma de tributação adotada pelo Sistema Tributário Nacional. Na sequência, evidenciou-se o entendimento doutrinário acerca das argumentações de admissibilidade e inadmissibilidade da tributação ilícita, seguidos pelos posicionamentos jurisprudenciais adotados no país, guiados pelas Cortes Superiores.